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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2024 · pág. 25

DOE 06/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
3.2 . Compete às Secretarias Municipais de Saúde
I. Assegurar recursos orçamentários e financeiros no plano plurianual (PPA) e nos planos de saúde para implantação da política da pessoa com deficiência.
Implementar, monitorar e avaliar a política no âmbito do seu território, respeitando as pactuações.
II. Planejar, coordenar, executar as ações no âmbito de seus limites territoriais.
III. Reconhecer e estimular as ações comunitárias nos territórios, voltadas às pessoas com deficiência, promovendo e incentivando a participação e o controle
il| |---| |soca.
IV. Promover ações intersetoriais que visem a promoção da saúde e a qualidade de vida da pessoa com deficiência.
V. Assegurar órteses, próteses, medicamentos, insumos e tecnologias que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
| |VI. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas.
“”| |VII. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria deficiência de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência - física,
| |sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla.
VIII. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações vigentes.
| |3.3 Compete aos Trabalhadores da Saúde
| |I. Prestar atendimento humanizado, sem barreiras à pessoa com deficiência, atentando para o recorte de gênero, raça, etnia, diversidade sexual, cultural e
| |geracional.
II. Dirigir-se à pessoa com deficiência de modo respeitoso (e não ao seu acompanhante), usando terminologia adequada.
III. Comunicar-se de modo compreensível, discutindo o plano terapêutico e estratégias possíveis no cuidado.
IV. Garantir o sigilo profissional e considerar a vontade da pessoa com deficiência, sua subjetividade e especificidades.
V. Preencher os prontuários com informações detalhadas sobre a pessoa com deficiência.
VI. Contribuir para realização de estudos e pesquisas na área da deficiência.| |
4. Eixos Estratégicos que integram à Política:
Esta Política abrange todas pessoas com deficiência e tem como linhas de ações:
I Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência| |. .
II Cuidado à Pessoa com Deficiência em Situação de Violência| |. .
III. Cuidado à Saúde Mental da Pessoa com Deficiência.
IV Cidado Interal à Pessoa com Transtorno do Esectro do Atismo (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenão com Hieratiidade (TDAH)| |. u g p u ç pv .
V. Cuidado em Saúde à Pessoa com Doenças Raras.
VI Cidd à P Fi Lbilti| |. uao essoa com ssura aopaana.
VII. Cuidado aos Cuidadores das Pessoas com Deficiência
VIII. Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e Outros Dispositivos.
| |IX. Acessibilidade.
| |X. Comunicação e Informação.
XI. Educação Permanente.
| |XII. Gestão Participativa.
XIII. Assistência Farmacêutica| |4.1 Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência| |
Toda pessoa com deficiência tem o direito de ser atendida nos serviços de saúde, de forma integral e de acordo com procedimentos necessários:| |
I. Garantir o acesso ao diagnóstico precoce das deficiências, com foco no pré - natal e primeira infância.
II Promover o desenvolvimento infantil e ofertar estimulação precoce quando necessário| |. , .
III. Acesso da pessoa surda à Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Primeira Infância em todo serviço de saúde.| |,
IV. Cuidado à saúde das pessoas com deficiência, restritas ao leito, na atenção domiciliar.
V Oferecer cuidado à essoa com deficiência em situaões de urência/emerência de acordo com nível de comlexidade| |. p ç gg, p.
VI. Assegurar às pessoas com deficiência atenção à saúde sexual e reprodutiva.
VII Gi biliã d dfiiêi| |. arantr reataço as pessoas com ecnca.
| |VIII. Assegurar atendimento prioritário de pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente.
| |IX. Ampliar o acesso regulado da atenção à saúde para pessoas com deficiência e serviços de reabilitação.
X. Assegurar à pessoa com deficiência internada o direito ao acompanhante, conforme legislação vigente.
XI. Orientar as famílias quanto à continuidade , aos aspectos específicos da adaptação ao ambiente, rotina doméstica, mobilidade, autonomia, bem como a
| |inclusão escolar, social e/ou profissional.
XII. Fortalecer parcerias intersetoriais e integração com as demais políticas públicas para o fortalecimento de ações de promoção do cuidado da pessoa com
| |deficiência.
XIII. Articular com a rede de ensino da região de saúde e orientação aos educadores das pessoas com deficiência e, também, com o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) da região de saúde.| |XIV. Realizar avaliação biopsicossocial às pessoas com deficiência.
XV. Integrar as Políticas para maior acesso às pessoas com deficiência.| |
XVI. Definir unidades de referência para o atendimento integral às pessoas com deficiência.
4.2 Cuidado à Pessoa com Deficiência em Situação de Violência| |
I. Notificar os casos de exploração, violência e abusos contra pessoas com deficiência, suspeitos ou confirmados, sejam identificados, notificados e encami-
nhados às autoridades cometentes ara rovidências leais| |p, p p g.
II. Informar os canais de denúncia para que as pessoas com deficiência e seus familiares possam informar o abuso e/ou violação de direito.
III. Qualificar os profissionais de saúde para identificar, notificar e atender os casos de violência contra a pessoa com deficiência.
IV. Incentivar as ações educativas voltadas à redução e/ou eliminação de violência em relação à pessoa com deficiência.
V. Informar as Pessoas com Deficiência, seus direitos à saúde.
4.3. Cuidado à Saúde Mental da Pessoa com Deficiência
| |I. Assegurar o acesso aos serviços de Saúde Mental, assistência interprofissional e intersetorial.
II. Promover reabilitação psicossocial, prevenção ao suicídio e estratégia de redução de danos das pessoas com deficiência.
III. Assegurar apoio à saúde mental de familiares, cuidadores e acompanhantes de pessoas com deficiência.
| |4.4. Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
| |I. Fortalecer a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência de forma regionalizada, respeitando as demandas específicas de cada região de saúde, na distri-
buição de consultas, exames e insumos de saúde.| |II. Atender de forma integral e em tempo oportuno às pessoas com transtorno do espectro do autismo e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.| |III. Organizar os serviços para atendimento integral às pessoas com deficiência.
IV. Assegurar a assistência continuada ao usuário com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH),| |
por meio de fortalecimento da Rede de Apoio Psicossocial (RAPS).| |
4.5. Cuidado à Saúde da Pessoa com Doenças Raras| |
I. Promover o cuidado integral em todos os níveis de atenção à saúde.
II Garantir aconselhamento genético quando indicado| |. .
III Promover o acesso à informação em saúde à essoa com doença rara seus familiares e a oulação em eral| |. p , pp g.
IV Promover a educaão ermanente de rofissionais arantindo uma assistência esecializada contínua e interal com euie multidiscilinar e interdiscilinar| |. ç p p, g p, g qp p p.
4.6. Cuidado à Pessoa com Fissura Labiopalatina
I Dfii d d d d úd di à fi lbili| |. enr pontos e atenção a ree e sae para o atenmento pessoa com ssura aopaatna;
| |II. Organizar fluxo de atendimento, articulação e integração entre os níveis de atenção à saúde.
III. Elaborar instrumentos técnicos de apoio aos profissionais: protocolos, linha de cuidado, materiais técnicos/informativos, entre outros;
IV. Dispor de sistema de informação, cadastro, prontuário integrado, medicamentos e outros insumos;
| |V. Garantir tratamento odontológico e ortodôntico para continuidade da reabilitação;
| |VI. Definir serviço de referências para a reabilitação fonoaudiológica (comunicação - voz, linguagem e fala) nos serviços de atenção secundária, municipal
| |e/ou estadual, para reabilitação pós-cirúrgica, continuidade do cuidado e do sucesso terapêutico;
VII. Qualificar os profissionais para evolução terapêutica-reabilitadora, o que pode ser realizado inclusive a distância, mediado pela tecnologia digital.
4.7. Cuidado aos cuidadores das pessoas com deficiência
Cabe aos gestores do SUS|