DOE 06/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
| NOME | INSCRIÇÃO | RG | PROVA | FÍSICO | PSICOLÓGICO | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARIA ADRIANA MATOS DA SILVA | 1558 | 2002010116866 | 40,00 | 40 | 41,69 | 121,69 | 41 | |
| VALDERLENE MARTINS SOUZA DA SILVA | 1765 | 2000012041069 | 37,00 | 44 | 37,52 | 118,52 | 42 | SUB JUDICE |
| VIVIANE DA SILVA ARAUJO | 1958 | 96012020979 | 39,00 | 36 | 43,36 | 118,36 | 43 | |
| MARIA ALINE DO NASCIMENTO RODRIGUES | 2485 | 96002355013 | 42,00 | 36 | 36,29 | 114,29 | 44 | |
| PAULA PERPETUA BARROS MACIEL | 1115 | 96027019319 | 44,00 | 40 | 29,45 | 113,45 | 45 | |
| MARIA DE LIRA ROCHA | 621 | 98001031628 | 39,00 | 44 | 30,34 | 113,34 | 46 | |
| JANNARA SILVA SOMBRA | 658 | 2002015074177 | 39,00 | 36 | 37,19 | 112,19 | 47 | |
| FRANCISCA SHERLANIA MATOS DE FREITAS | 2337 | 98024029735 | 40,00 | 40 | 27,44 | 107,44 | 48 | |
| GENAIZA FIGUEREDO ALENCAR | 3043 | 6286263 | 41,00 | 36 | 27,89 | 104,89 | 49 |
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
EDITAL N°90/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam público RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE , em cumprimento as decisões judiciais que constam no quadro abaixo, do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, nos seguintes termos: 1. DO RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE (classificado por ordem alfabética de nome):
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | STATUS |
|---|---|---|---|
| 1099648 | MAGNO OLIVEIRA ALMEIDA (Processo nº: 3000628-16.2023.8.06.0154) | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1004582 | CAROLINE GRANGEIRO FAGUNDES (Processo nº: 3000463-95.2023.8.06.0112) | SOLDADO QPPM | AUSENTE |
| 1027123 | FRANCISCO LUCAS RODRIGUES LINO (Processo nº: 3000556-41.2023.8.06.0053) | SOLDADO QPPM | AUSENTE |
| 989388 | GUSTAVO FERREIRA DE ALMEIDA (Processo nº: 3018799-92.2023.8.06.0001) | SOLDADO QPPM | RECOMENDADO |
| 1023626 | JÚLIO CESAR COSTA DA SILVA(Processo nº: 3000309-48.2023.8.06.0154) | SOLDADOQPPM | RECOMENDADO |
Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº554/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ALICE MARIA CLARO DE SOUSA , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.088-4-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE NARCÓTICOS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº662/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, RONALD FELIPE PERES DE LIMA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.124-0-2, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº667/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE