DOE 04/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
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|a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;|
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c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II tidã d tdt iii d Jti Elitl|
|– cero e aneceenes crmnas a usça eora;
III idõ d ói d d íl d idd/iíi d id/idi úli 5 i|
|– certes os cartros e protestos e ttuos a caemuncpo one reseresu nos tmos (cnco) anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
2.12. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores a data de entrega fixada, e dentro do prazo de validade específico
constante da mesma.|
|2.13. Serão desconsiderados os documentos rasurados.
2.14. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal
dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento ao cargo de Policial Penal.
2.15. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
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|a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
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|c) vicio de embriaguez;|
|d) uso de droga ilícita;|
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e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou
fi diã d é ã l|
|gurar, na conço e ru, em aço pena;
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
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|i) existência de antecedentes criminais;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;
l áti it âdl t fã d S Públi|
|) prca que possa mporar em escnao ou compromeer a unço e egurança ca;
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
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|n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às
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|instituições constitucionais ou ao regime vigente.
2.16. Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 2.15, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta,|
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devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
2.17. Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 2.15, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade
diitti / li tidã ã itíi litd l didt|
|amnsrava eou sura e reo que so ncompaves ao cargo peeao peo canao.
2.18. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 2.6 e 2.11, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II – apresentar documento ou certidão falso;
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|III – apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 2.11 deste edital;
IV – apresentar documentos rasurados;|
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V – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 2.15;
VI – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
2.19. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e
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|deverá abranger:
I – Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;|
|II – Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;|
|III – Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV – Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V – Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI – Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII – Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII – Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
2.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários, disciplinares e sociais.
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|2.21. Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social – QIS, de conteúdo|
|sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho.
2.22. A relação preliminar dos candidatos não recomendados em decorrência da Investigação Social será publicada através de comunicado no sítio da banca|
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organizadora IDECAN https://idecan.selecao.net.br/informacoes/43/, sem indicação expressa do nome do candidato, constando apenas o número de inscrição,
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|em proteção à intimidade do mesmo.
2.23. O candidato mencionado no item anterior, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para se dirigir a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocia-
lização – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo 1055, Meireles Fortaleza-CE e procurar a Coordenadoria de Inteligência – COINT, para tomar conhe-
cimento dos fatos desabonadores de sua conduta, e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu conhecimento oficial, o candidato poderá, caso queira,|
|apresentar por escrito sua defesa.
2.24. Extintos quaisquer registros de antecedentes estes deverão ser remetidas pelo interessado à Comissão de Investigação Social as principais peças dos|
|, , ,
autos/procedimentos (processo, inquérito policial, sindicância, processo disciplinar etc.).
2.25. No caso de Inquérito Policial deverão ser remetidas as cópias das principais peças (auto de prisão em flagrante, auto de qualificação e interrogatório
auto de apresentação e apreensão, nota de culpa e relatório, quando for o caso) e, no caso de processo, juntadas cópias da denúncia e da sentença.
2.26. A Comissão de Investigação Social, constituída pela portaria nº221/2024 -SAP, datada de 07 de maio de 2024, e publicada no Diário Oficial de 14 de
maio de 2024, tem a finalidade de analisar e julgar defesa escrita do(s) candidato(s), fundamentando e expondo os argumentos de fato e de direito, que será
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|assinada pelos seus integrantes.
2.27. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores,|
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não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente
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|eliminados do certame.
2.28. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
2.29. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada, caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos até
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|o resultado do certame.
2.30. Cabe à COINT/SAP encaminhar o Parecer Conclusivo da Etapa de Investigação Social à Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos
RECOMENDADOS e NÃO RECOMENDADOS para ingresso na carreira da Polícia Penal do Estado do Ceará.
3 DAS DISPOSIÕES FINAIS|
|. Ç
3.1. Os dossiês relativos às Investigações Sociais constituídos nos termos deste edital são considerados documentos sigilosos do interesse da Secretaria da
Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, não podendo ser usados para outras finalidades que não sejam as de apoio à realização
deste Concurso Público.
3.2. O candidato NÃO RECOMENDADO na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.|
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3.3. O resultado da Etapa de Investigação social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://idecan.selecao. net.br/informacoes/43/ , contendo a relação final dos candidatos considerados RECOMENDADOS e NÃO RECOMENDADOS da etapa. 3.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
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3.5. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO