Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2024 · pág. 7

DOE 04/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

127

d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

10.3.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.1.1.O participante a que esta alínea “d” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final do Certame para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.

10.3.2.O participante que comprovadamente estiver assegurado os direitos reservados às vagas de ações afirmativas, previstas no item 7 do referido edital, classificado conforme critérios do item 8, e estiver concorrendo à vaga do referido perfil que indica prioridade para pessoa negra ou PCD, terá convocação prioritária.

10.5.Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

10.6.A documentação, tratada pelos subitens 10.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 4.2, 10.4.1, 10.4.2, .4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos. 10.7.Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

10.8.Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

10.9.São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

12.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.

PROJETO FONTE – Projeto Apoio Técnico e Pedagógico às Ações de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Institucional, para atender às demandas da Educação Permanente para os Trabalhadores 500 da ESP - FUNDES, da Assessoria de Desenvolvimento da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).