DOE 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 69
| COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO | MEMBROS | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Maria Carollyne Matos Batista | 30000062 | |
| Andrea de Sousa Moreira | 30000846 | |
| Jacob Ruan Vieira de França | 10112 | |
| Giovanna Soares Romeiro Rodrigues | 10162 | |
| Juliana da Costa Lopes | 10238 | |
| Lucas Silveira e Silva | 10126 | |
| Vanessa Barbosa de Alencar | 10159 |
Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. Art. 3º O subgrupo de Execução será responsável por elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Tratamento para implementação do gerenciamento de risco e o subgrupo de Coordenação e Apoio será responsável por coordenar e apoiar as atividades do subgrupo de execução, bem como fornecer informações solicitadas pelos consultores da CGE e articular reuniões com grupo, preferencialmente de forma presencial, quando solicitado pela equipe de consultoria da CGE.
Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos no prazo final para a entrega dos produtos, conforme o Termo de Compromisso nº 004.2024. Parágrafo único. O prazo final poderá ser prorrogado uma única vez a pedido das partes envolvidas, por motivos supervenientes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COAUD.CGE.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 07 outubro de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
EDITAL Nº05/2024 - SEMA
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, TORNA PÚBLICO o processo seletivo de ESTAGIÁRIOS destinados a estudantes do nível superior , nas áreas de conhecimento especificadas no anexo deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos Cursos de Geografia, Biologia, Pedagogia, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental e Direito.
-
1.2. O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.
-
1.3. Os estagiários atuarão junto às Coordenações da Secretaria do Meio Ambiente e do Clima (SEMA), desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição.
-
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador no endereço eletrônico da SEMA(www.sema.ce.gov.br ).
-
1.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará na sede da SEMA, junto à Célula Administrativa da SEMA, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Avenida Pontes Vieira, nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará.
1.6. O presente processo seletivo seguirá o Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA ( www.sema.ce.gov.br ) após a publicação deste Edital.
- 1.6.1. O Calendário de Eventos poderá ser reatualizado sempre que necessário.
- DA CARGA HORÁRIA
- 2.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da SEMA, sem prejuízo de suas atividades discentes.
- DA REMUNERAÇÃO
3.1.O estudante em estágio na SEMA fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), mais auxílio-transporte.
- DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
-
4.1. São requisitos para a realização do estágio:
-
a) estar regularmente matriculado em curso na área determinada, nas instituições de ensino superior conveniadas;
-
b) ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos para conclusão do respectivo curso.
-
4.2. Não poderão participar do processo seletivo:
-
a) Os estudantes de instituição de ensino superior que não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará;
-
b) os estudantes que estejam cursando o último semestre;
c) o estudante que não tiver obtido pelo menos 70% das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente.
- DAS VAGAS:
- 5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do SEMA.
5.2. As vagas existentes estão distribuídas nas seguintes áreas:
| COORDENADORIA ÁREA |
VAGAS | PCD’S | SETOR | SUPERVISOR |
|---|---|---|---|---|
| Coordenadoria de Educação Ambiental Geografia, Biologia, Pedagogia, Engenharia |
01 | 01 | -Coordenadoria de Educação Ambiental | Cdd d á |
| e Articulação Social/ COEAS Ambiental, Gestão Ambiental |
e Articulação Social/ COEAS | oorenaor a rea | ||
| Assessoria Jurídica -ASJUR Direito |
01 | - | Assessoria Jurídica -ASJUR | Coordenador da área |
| TOTAL | 03 VAGAS |
- 6 . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme Anexo I desde Edital, nos termos do §4º do art. 26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº 10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto federal nº 3.298/1999.
- 6.2 Quando da entrega da documentação, o candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência poderá requerer por escrito:
a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da entrevista
b) tempo adicional para a realização da entrevista, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.3 O candidato aprovado em vaga reservada à deficiente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição.
- DAS INSCRIÇÕES:
7.1 As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 10 (dez) dias úteis, de forma online através do link: http://questionario.sema.ce.gov.br/index.php/733416?newtest=Y&lang=pt-BR
7.2 As inscrições serão gratuitas e os pedidos de inscrição ocorrerão durante o período estabelecido no Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA ( www.sema.ce.gov.br ) após a publicação deste Edital.
7.2.1 O prazo para realização dos pedidos de inscrição poderá ser prorrogado pela Secretária da SEMA, através de ato divulgado no endereço eletrônico desse órgão.
7.3 O candidato deverá efetuar um único pedido de inscrição na seleção pública de que trata este Edital, não podendo concorrer a vagas de mais de um curso.
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7.4 O pedido de inscrição somente será concluído após a entrega de todos os documentos exigidos.
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7.5 Os pedidos de inscrição concluídos serão analisados pela Comissão Organizadora para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
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7.5.1 O resultado dos pedidos de inscrição será divulgado no sítio eletrônico da SEMA.
7.6 As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima– SEMA o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
- 8 . DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
9.1 O pedido de inscrição para o processo seletivo será concluído à vista dos seguintes documentos: