DOE 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.297, de 01 de outubro de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto n.º 27.439, de 03 de maio de 2004; CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de servidores públicos entre órgãos e poderes da Administração Pública Estadual para a consecução do interesse público, DECRETA: Art. 1º O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º …
… VII - estejam em exercício em cargo de assessoramento nos gabinetes parlamentares dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitado a 3 (três) servidores cedidos, em cargo de provimento em comissão de direção e assessoramento superior na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Fortaleza, limitado a 1 (um) servidor cedido e em cargo de provimento em comissão TCE-01 no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, limitado a 1 (um) servidor cedido;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.298, de 01 de novembro de 2024.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o NUP nº130001026449/2024-15, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Pregoeiros, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
| NOME | MATRÍCULA/CPF | A PARTIR DE |
|---|---|---|
| Andersson Silva de Almeida | 479185-1-0 | Data de circulação no DOE |
| Jarcio Gilrlenio da Silva Costa | 100486-1-3 | Data de circulação no DOE |
| Marcelo Soares da Mota | 479624-1-2 | Data de circulação no DOE |
| Maria Aurivânia de Oliveira Almeida | 108609-1-1 | Data de circulação no DOE |
| Silvana Freitas de Oliveira Art. 2º Fica dispensado da função de Me |
152152-1-6 mbro de equipe de apoio: |
Data de circulação no DOE |
| NOME | MATRÍCULA/CPF | A PARTIR DE |
| Andersson Silva de Almeida | 479185-1-0 | Data de circulação no DOE |
| Jarcio Gilrlenio da Silva Costa | 100486-1-3 | Data de circulação no DOE |
| Marcelo Soares da Mota | 479624-1-2 | Data de circulação no DOE |
| Maria Aurivânia de Oliveira Almeida | 108609-1-1 | Data de circulação no DOE |
| Silvana Freitas de Oliveira | 152152-1-6 | Data de circulação no DOE |
Art. 3º Ficam designados para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
| NOME | MATRÍCULA/CPF | A PARTIR DE |
|---|---|---|
| Francisco Oélio Pinheiro | 160.190-1-1 | Data de circulação no DOE |
| Jenilson Sousa Nogueira | 480.078-1-3 | Data de circulação no DOE |
| Francisco José Silva Soares Mendes | 479.331-1-0 | Data de circulação no DOE |
| Patrícia Regina Nascimento Ferreira | 302.339-1-3 | Data de circulação no DOE |
| Temis Jeanne Filizola Brandão dos Santos | 160.813-1-0 | Data de circulação no DOE |
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.299 , de 01 de novembro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-425, no Trecho Entr. CE-187 (Guaraciaba do Norte) - Entr. CE-187 (Contorno de Guaraciaba do Norte), no Município de Guaraciaba do Norte, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 5,23 km de extensão e a área total de 26,68 ha, situados no Município de Guaraciaba do Norte/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-425, no Trecho Entr. CE-187 (Guaraciaba do Norte) - Entr. CE-187 (Contorno de Guaraciaba do Norte), no Município de Guaraciaba do Norte.