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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2024 · pág. 13

DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 9

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206469 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida Ofício n.° E:3514/2024/SEFAZ, do Governo do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 118/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.014101.277580/2024-36, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de janeiro de 2025, junto ao Governo do Estado de Alagoas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Projetos Estratégicos, Simbologia ASE-1, da Secretaria do Estado da Fazenda, do Estado de Alagoas, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO , ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2.a Classe, Nível FT-2, Padrão I, Matrícula n.o 190.562-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Fazenda a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante celebração de convênio com o Governo do Estado de Alagoas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206471 DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 290/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1092/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011284/2024-86, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DO SOCORRO CEZAR GUIMARÃES , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 243.604-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206470

ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2645/2024-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 049/2024-PROJU/SNPH, da Assessoria Jurídica da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.014101.255601/2024-62, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de outubro de 2024, junto a Secretaria de Estado da Fazenda, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora GILDETH PIRES DIAS PRADO , ocupante do cargo de Agente Portuário II, Matrícula n.o 196.720-7B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206472 DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 284/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1088/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011273/2024-04, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora LILIANE DE OLIVEIRA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO