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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2024 · pág. 18

DOEAM 11/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206526 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 446/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CELIO UBIRATAN OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206530 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 401034214.2023.8.04.0001, que concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante EDSON DA COSTA EURICO , à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06858/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002473/2024-68, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDSON DA COSTA EURICO (10671) , Matrícula n.º 125.778-1 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206537 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANTÔNIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009733-94.2024.8.04.0000

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06962/2024/SAJ-PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020215/2024-43 resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTÔNIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA (15137) , Matrícula n.º 156.087-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206538 DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 076698788.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença singular e julgar procedentes os pedidos da exordial, determinando a promoção do Apelante JORGE NATALINO REIS DA SILVA , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2015, 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, respectivamente, bem como ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2018;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05715/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

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