DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000082/2024-91, resolvo
| 3 | MAISON MARCEL MADRI GALVAO DOS SANTOS SOUZA |
8.º |
|---|---|---|
| CA | RGO: COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | THAIS ANDRADE QUEIROZ | 2.º |
| CA | RGO: CONTADOR | |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | RAYLANE DO NASCIMENTO MEDINA | 2.º |
| CA | RGO: ECONOMISTA | |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | LUIZ FERNANDO ALVES GUIMARÃES | 3.º |
| CA |
RGO: EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CNH CATEGORI |
A AB |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | EMERSON DE SOUZA CASTRO | 7.º |
| 2 | SERGIO BATISTA PRADO JUNIOR | 8.º |
| 3 | JEFFERSON DIOGO FRANCO REIS | 9.º |
| CA º |
RGO: EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CNH CATEGORI |
A AD |
| N. | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | RAINEL NEVES NUNES | 20.º |
| 2 | RODNEY BARROSO DA ROCHA | 21.º |
| 3 | ALAN CLAUDIO MENEZES DA COSTA | 22.º |
| 4 | SIDNEI BRITO DA SILVA | 23.º |
| 5 | AMILTON BRITO DA SILVA | 24.º |
| CA | RGO: EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CNH CATEGORI | A AE |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | JORGE LUIS VIEIRA DA SILVA | 11.º |
| CA |
RGO: MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA |
DE TRÁFEGO |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | JANE ANNE NUNES LIRA | 5.º |
| CA | RGO: PEDAGOGO | |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | AUCIMARA SOUZA DO NASCIMENTO | 4.º |
| CA | RGO: PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO | |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | WERMERSON DA COSTA SILVA | 3.º |
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 24/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 24/2024Vigência: De 01/10/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| MATÉRIA-PRIMA |
|||
|---|---|---|---|
| Faixa de Co Diária ( |
nsumo m³) |
Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com (1) Impostos |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,5521 | 3,1106 |
| 201 | 500 | 2,4984 | 3,0515 |
| 501 | 1.000 | 2,4449 | 2,9925 |
| 1.001 | 2.000 | 2,3935 | 2,9359 |
| 2.001 | 5.000 | 2,3367 | 2,8733 |
| 5.001 | 10.000 | 2,2787 | 2,8094 |
| 10.001 | 15.000 | 2,2257 | 2,7510 |
| 15.001 | 20.000 | 2,1836 | 2,7046 |
| 20.001 | 50.000 | 2,1727 | 2,6926 |
| Acima de 50.001 | 2,1508 | 2,6684 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 22/2024, que estabeleceu a partir de 01/Out/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9312 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
IV - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
IV - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente contratos vigentes.
Decreto. Protocolo 206873
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#206872#24#210466/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206872
<#E.G.B#206873#24#210467>
PROCESSO N.° : 01.05.016509.000082/2024-91
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.° 24/2024
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 084/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
Parecer Jurídico n.º 263/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
homologação da Tabela Tarifária n.º 24/2024-A, na forma solicitada;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO