DOEAM 13/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 7
a correção do enquadramento da Autora KARLA CAROLINA JUCÁ EWERTON , na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03797/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3981/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018350/2024-29;
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora KARLA CAROLINA JUCÁ EWERTON , Matrícula n.º 201.628-1A, ocupante do cargo de Enfermeiro do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO V | ERTICAL E PRO | GRESSÃO | HORIZONTAL |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SIT | UAÇÃO AT | UAL |
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| ENFERMEIRO A 1 |
ENFERMEIRO | B | 2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206596 DECRETO Nº 50.880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011666-05.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar para determinar o enquadramento da Impetrante JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES , como Doutor, conforme pareceres favoráveis da Comissão de Enquadramento;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 4166/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da ordem judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento à fl. 8, sobre a progressão funcional da mencionada servidora, encaminhada por meio do Ofício n.º 7235/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020597/2024-05,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES , Matrículas n.ºs 181.017-0A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL| SITU | AÇÃO A | NTERIOR | SITU | AÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULAS | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 181.017-0 A | 2.a | PEDAGOGO PD20.MSC-II |
D | 1.a | PEDAGOGO PD20.DTR-I |
D | MANAUS |
| 181.017-0 B | 2.a |
PROFESSOR PF40.MSC-II |
A |
1.a |
PROFESSOR PF40.DTR-I |
A |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206594 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0661141-14.2022.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, reformando a sentença recorrida para julgar procedentes os pedidos, a fim de determinar a promoção retroativa da Apelante MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07205/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020696/2024-97, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO (14691) , Matrícula n.º 155.345-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206598
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO