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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2024 · pág. 11

DOEAM 13/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 7

a correção do enquadramento da Autora KARLA CAROLINA JUCÁ EWERTON , na Classe B, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03797/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3981/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018350/2024-29;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora KARLA CAROLINA JUCÁ EWERTON , Matrícula n.º 201.628-1A, ocupante do cargo de Enfermeiro do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO V ERTICAL E PRO GRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SIT UAÇÃO AT UAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO CLASSE REFERÊNCIA
ENFERMEIRO
A
1
ENFERMEIRO B 2

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206596 DECRETO Nº 50.880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011666-05.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar para determinar o enquadramento da Impetrante JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES , como Doutor, conforme pareceres favoráveis da Comissão de Enquadramento;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 4166/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento à fl. 8, sobre a progressão funcional da mencionada servidora, encaminhada por meio do Ofício n.º 7235/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020597/2024-05,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES , Matrículas n.ºs 181.017-0A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITU AÇÃO A NTERIOR SITU AÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
MATRÍCULAS CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
181.017-0 A 2.a PEDAGOGO
PD20.MSC-II
D 1.a PEDAGOGO
PD20.DTR-I
D MANAUS
181.017-0 B 2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II

A
1.a
PROFESSOR
PF40.DTR-I
A

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206594 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0661141-14.2022.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, reformando a sentença recorrida para julgar procedentes os pedidos, a fim de determinar a promoção retroativa da Apelante MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07205/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020696/2024-97, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM MARCLEIDE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO (14691) , Matrícula n.º 155.345-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206598

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO