DOEAM 13/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206601 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALESSANDRO DA SILVA MELO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 40009155-34.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01336/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover o Impetrante à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020484/2024-00, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALESSANDRO DA SILVA MELO (14926) , Matrícula n.º 156.149-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0683593-86.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da parte autora, para o fim de determinar a retificação a data de promoção do Requerente JAMES JEAN PEREIRA , à graduação de 1.º Sargento PM, com data retroativa a contar de 21 de abril de 2016, e ainda, realizar a sua promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06544/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018429/2024-50, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JAMES JEAN PEREIRA (9440) , Matrícula n.º 117.421-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JAMES JEAN PEREIRA (9440) , Matrícula n.º 117.421-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206603 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0738363-29.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a retificação da data de promoção do Autor JOÃO HENRIQUE MELONIO , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2015, 25 de agosto de 2016, 25 de agosto de 2017, respectivamente, bem como a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de março de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06933/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
Protocolo 206602
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO