DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
( * )LEI N.º 7.272, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.º, do artigo 6.º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passa a ser de R$ 6.146,93 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).
Art. 4.º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.º do artigo 7.º da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passam a ser, respectivamente,
de R$ 1.690,40 (mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e R$1.075,37 (mil e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6.º, do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser de R$ 768,38 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Art. 5.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para os orçamentos vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção na numeração no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de dezembro de 2024.
►| TABELA DE GRUPO |
VENCIME | NTO DOS CAR |
GOS EFE |
TIVOS D |
E CARREI |
ANEXO VI RA DA PR |
II OCURAD |
ORIA-GER | AL DE JU | STIÇA DO | ESTADO | DO AMA | ZONAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
OCUPACIONAL |
CARGO | ÁREA | **PADRÃO ** | CLASSE | VALORES | ||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | |||||
| AGENTE |
Administrativo, |
1 | I | 4.267,84 | 4.522,61 | 4.792,63 | 5.078,78 | 5.381,96 | 5.703,31 | 6.043,75 | 6.404,70 | 6.787,04 | |
| DE SERVIO |
Artífce Elétrico Hidáli |
J | L | M | N | O | P | Q | R | S | |||
| Ç | e ruco | 2 | II | 7.192,25 | 7.621,65 | 8.076,73 | 8.558,90 | 9.069,86 | 9.611,33 | 10.185,13 | 10.793,20 | 11.437,53 | |
| Administrativo; | A | B | C | D | E | F | G | H | I | ||||
Manutenção |
3 | III | 8.892,22 | 9.241,68 | 9.604,87 | 9.982,35 | 10.374,65 | 10.782,38 | 11.206,12 | 11.646,53 | 12.104,23 | ||
| e Suporte em Informática; |
J | L | M | N | O | P | Q | R | S | ||||
| AGENTE DE APOIO |
Motorista- Segurança; Programador; Taquígrafo e Técnico em Te- |
4 | IV | 12.579,93 | 13.074,32 | 13.588,15 | 14.122,16 | 14.677,16 | 15.253,97 | 15.853,46 | 16.476,50 | 17.124,02 | |
| lecomunicação | |||||||||||||
| Administrador; | A | B | C | D | E | F | G | H | I | ||||
| Analista de Banco de Dados; Analista de Organização e Métodos; Analista de Sitm |
5 | V | 12.804,99 | 13.308,32 | 13.831,43 | 14.375,11 | 14.940,18 | 15.527,43 | 16.137,78 | 16.772,14 | 17.431,41 | ||
| seas; Analista |
J | L | M | N | O | P | Q | R | S | ||||
| de Rede; | |||||||||||||
| PROVIMENTO EFETIVO |
AGENTE TÉCNICO |
Arquivista; Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Comunicólogo; Designer Editorial e Gráfco; Economista; Estatístico; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Florestal; Jurídico; Médico; Pedagogo; Psicólogo; |
6 | VI | 18.116,60 | 18.828,72 | 19.568,86 | 20.338,08 | 21.137,52 | 21.968,38 | 22.831,89 | 23.729,34 | 24.662,10 |
| Webdesigner | |||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | |||||
| 7 | VII | 18.116,60 | 18.828,72 | 19.568,86 | 20.338,08 | 21.137,52 | 21.968,38 | 22.831,89 | 23.729,34 | 24.662,10 | |||
| Jurídico | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | ||||
| 8 | VIII | 25.631,51 | 26.639,05 | 27.686,16 | 28.774,41 | 29.905,48 | 31.080,98 | 32.302,71 | 33.572,44 | 34.892,09 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO