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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/12/2024 · pág. 12

DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

( * )LEI N.º 7.272, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passa a ter os valores constantes desta Lei.

Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.

Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.º, do artigo 6.º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passa a ser de R$ 6.146,93 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).

Art. 4.º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.º do artigo 7.º da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.867, de 7 de maio de 2024, passam a ser, respectivamente,

de R$ 1.690,40 (mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e R$1.075,37 (mil e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6.º, do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser de R$ 768,38 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Art. 5.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para os orçamentos vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção na numeração no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de dezembro de 2024.

TABELA DE
GRUPO
VENCIME NTO DOS CAR
GOS EFE
TIVOS D

E CARREI
ANEXO VI
RA DA PR
II
OCURAD
ORIA-GER AL DE JU STIÇA DO ESTADO DO AMA ZONAS

OCUPACIONAL
CARGO ÁREA **PADRÃO ** CLASSE VALORES
A B C D E F G H I
AGENTE
Administrativo,
1 I 4.267,84 4.522,61 4.792,63 5.078,78 5.381,96 5.703,31 6.043,75 6.404,70 6.787,04
DE
SERVIO
Artífce Elétrico
Hidáli
J L M N O P Q R S
Ç e ruco 2 II 7.192,25 7.621,65 8.076,73 8.558,90 9.069,86 9.611,33 10.185,13 10.793,20 11.437,53
Administrativo; A B C D E F G H I

Manutenção
3 III 8.892,22 9.241,68 9.604,87 9.982,35 10.374,65 10.782,38 11.206,12 11.646,53 12.104,23
e Suporte em
Informática;
J L M N O P Q R S
AGENTE
DE APOIO

Motorista-
Segurança;
Programador;
Taquígrafo e
Técnico em Te-
4 IV 12.579,93 13.074,32 13.588,15 14.122,16 14.677,16 15.253,97 15.853,46 16.476,50 17.124,02
lecomunicação
Administrador; A B C D E F G H I
Analista de
Banco de
Dados; Analista
de Organização
e Métodos;
Analista de
Sitm
5 V 12.804,99 13.308,32 13.831,43 14.375,11 14.940,18 15.527,43 16.137,78 16.772,14 17.431,41
seas;
Analista
J L M N O P Q R S
de Rede;
PROVIMENTO
EFETIVO
AGENTE
TÉCNICO
Arquivista;
Arquiteto;
Assistente
Social;
Bibliotecário;
Contador;
Comunicólogo;
Designer
Editorial
e Gráfco;
Economista;
Estatístico;
Engenheiro
Civil;
Engenheiro
Eletricista;
Engenheiro
Florestal;
Jurídico;
Médico;
Pedagogo;
Psicólogo;
6 VI 18.116,60 18.828,72 19.568,86 20.338,08 21.137,52 21.968,38 22.831,89 23.729,34 24.662,10
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7 VII 18.116,60 18.828,72 19.568,86 20.338,08 21.137,52 21.968,38 22.831,89 23.729,34 24.662,10
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8 VIII 25.631,51 26.639,05 27.686,16 28.774,41 29.905,48 31.080,98 32.302,71 33.572,44 34.892,09

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