DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
| GRATIFICAÇÃO | ANEXO XII VALORES GAMPE-D QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| GAMPE - D/Militares | 34 | 2.994,80 |
| GAMPE - D/Militares Adm. Superior | 06 | 5.718,08 |
| TOTAL | 40 | - |
| Protocolo 207845 |
ALTERA os incisos III, V e VI e acrescenta o inciso IX ao § 2.º do artigo 1.º, INCLUI o § 3.º ao artigo 1.º da Lei n.º 6.194, de 03 de janeiro de 2023, que “ DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrônico oficial, de informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais no âmbito do Estado do Amazonas ”, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
L E I :Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei n.º 6.194, de 03 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III, do § 2.º, do art. 1.º:
-
“ III - os valores das renúncias fiscais por modalidade de benefício,
-
discriminados na forma do parágrafo 1.º do art. 14 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. ”;
II - os incisos V e VI, do § 2.º, do art. 1.º:
“ V - o número de postos de trabalhos criados ou mantidos com as respectivas renúncias fiscais por setor industrial ; VI - o investimento fixo por setor industrial. ”.
Art. 2.º Ficam acrescidos os dispositivos abaixo relacionados à Lei n.º 6.194, de 03 de janeiro de 2023, com as seguintes redações:
I - o inciso IX ao § 2.º, do art. 1.º:
“ IX - a apuração da renúncia fiscal será anual e terá seu resultado publicado até o último dia útil de março de cada ano, referente ao exercício anterior. ”;
II - o parágrafo 3.º ao art. 1.º:
“§ 3.º Quando a isenção fiscal beneficiar toda a cadeia do produto ou não for possível especificar o CNAE do beneficiário, os valores de renúncia serão informados sem detalhamento. ”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção na numeração no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de dezembro de 2024.
Protocolo 207846ANEXO DO DECRETO Nº 50.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.704.145 3390 6.858.851,75 TOTAL 6.858.851,75 TOTAL POR SECRETARIA 6.858.851,75
Protocolo 207847 DECRETO Nº 50.956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.437.000 , 00 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 50.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.858.851 , 75 (SEIS MILHÕES , OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL , OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
ANEXO DO DECRETO Nº 50.956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3249 PROFISSIONALIZAR PARA TR | ANSFORM | AR | |||
| 12 363 3249 2257 - Educação Profissional |
Técnica de N | ível Médio | |||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
1.773.000,00 | ||||
| 12 126 3249 2433 - Educação Digital |
|||||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
2.664.000,00 | ||||
| TOTAL | 4.437.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 4.437.000,00 | ||||
| Protoco | lo 207848 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO