Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/12/2024 · pág. 14

DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

GRATIFICAÇÃO ANEXO XII
VALORES GAMPE-D
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
GAMPE - D/Militares 34 2.994,80
GAMPE - D/Militares Adm. Superior 06 5.718,08
TOTAL 40 -
Protocolo 207845
( * )LEI N.º 7.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA os incisos III, V e VI e acrescenta o inciso IX ao § 2.º do artigo 1.º, INCLUI o § 3.º ao artigo 1.º da Lei n.º 6.194, de 03 de janeiro de 2023, que “ DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrônico oficial, de informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais no âmbito do Estado do Amazonas ”, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

L E I :

Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei n.º 6.194, de 03 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso III, do § 2.º, do art. 1.º:

II - os incisos V e VI, do § 2.º, do art. 1.º:

V - o número de postos de trabalhos criados ou mantidos com as respectivas renúncias fiscais por setor industrial ; VI - o investimento fixo por setor industrial. ”.

Art. 2.º Ficam acrescidos os dispositivos abaixo relacionados à Lei n.º 6.194, de 03 de janeiro de 2023, com as seguintes redações:

I - o inciso IX ao § 2.º, do art. 1.º:

IX - a apuração da renúncia fiscal será anual e terá seu resultado publicado até o último dia útil de março de cada ano, referente ao exercício anterior. ”;

II - o parágrafo 3.º ao art. 1.º:

“§ 3.º Quando a isenção fiscal beneficiar toda a cadeia do produto ou não for possível especificar o CNAE do beneficiário, os valores de renúncia serão informados sem detalhamento.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicada com incorreção na numeração no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de dezembro de 2024.

Protocolo 207846

ANEXO DO DECRETO Nº 50.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.704.145 3390 6.858.851,75 TOTAL 6.858.851,75 TOTAL POR SECRETARIA 6.858.851,75

Protocolo 207847 DECRETO Nº 50.956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.437.000 , 00 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.858.851 , 75 (SEIS MILHÕES , OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL , OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

ANEXO DO DECRETO Nº 50.956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3249 PROFISSIONALIZAR PARA TR ANSFORM AR
12 363 3249 2257 - Educação Profissional



Técnica de N ível Médio
0001
A
1.500.100
3390
1.773.000,00
12 126 3249 2433 - Educação Digital



0001
A
1.500.100
3390
2.664.000,00
TOTAL 4.437.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 4.437.000,00
Protoco lo 207848

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO