DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 19
| Segurança no Atendimento a Sinistros - Planos de Emergência e Contingência |
30h | - | 30h |
|---|---|---|---|
| Gestão Pública Financeira e Orçamentária |
30h | - | 30h |
| Técnicas de Investigação Forense |
30h | - | 30h |
| Atendimento Pré-hospita- lar Tático - APH |
20h | 10h | 30h |
| Treinamento Físico e Saúde Corporal |
30h | - | 30h |
| Segurança nas Operações em Ambientes Aquáticos |
30h | 15h | 45h |
| Comunicação, Liderança e Gestão de Confitos |
30h | - | 30h |
| Segurança no Manejo e emprego de arma de fogo |
30h | - | 30h |
| Segurança em operações em altura |
30h | - | 30h |
| Procedimentos de Segurança em área de selva |
30h | 15h | 45h |
| Segurança em Operações que envolvam Eletricidade. |
30h | - | 30h |
| Metodologia do Trabalho Científco |
30h | - | 30h |
| Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) |
- | - | - |
| Carga Horária Total | 590h | 40h | 630h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialização em Segurança e Saúde no Trabalho. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária curricular de 630 horas, com a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADEDO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 207572 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 079/2024 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 063/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.027338/2024-84 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA - TOTAL |
|---|---|
| Gestão de Organizações do Terceiro Setor | 30h |
| Capacitação de Recursos e Financiamento | 30h |
| Responsabilidade Social Corporativa | 30h |
| Marketing para o Terceiro Setor | 30h |
| Gestão de Projetos Sociais | 30h |
|---|---|
| Legislação e Políticas Públicas | 30h |
| Empreendedorismo e Gestão Social | 30h |
| Sustentabilidade e Meio Ambiente | 30h |
| Gestão Financeira no Terceiro Setor | 30h |
| Tecnologias da Informação e Comunicação(TIC) | 30h |
| Desenvolvimento Comunitário | 30h |
| Indicadores de Impacto Social |
30h |
| Metodologia do Trabalho Científco | 30h |
| Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (sem computar as horas/aulas) |
- |
| Carga Horária Total | 390h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto é de 390 horas/aulas, além da elaboração e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 207574
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 078/2024 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Curso de Especialização em Engenharia de Climatização, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Engenharia de Climatização, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 058/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.035800/2023-36 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em Engenharia de Climatização, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Termodinâmica Aplicada na Refrigeração |
40h |
| Efciência Energética aplicada em Sistemas de Climatização |
40h |
| Plano de Manutenção,Operação e Controle - PMOC | 40h |
| Projetos de Sistemas Climatização e Ventilação | 40h |
| Automação e Controle Discreto Aplicadas a Refrigeração |
40h |
| Conforto Ambiental e Processos Psicrométricos | 40h |
| Sistemas de Refrigeração não convencionais |
40h |
| Metodologia Científca |
40h |
| Refrigeração Comercial e Câmaras Frigorífcas | 40h |
| Gestão de Manutenção e Qualidade do Ar Interior | 40h |
| Carga Horária Total | 400h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em Engenharia de Climatização. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária curricular de 400 horas, sem exigência do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO