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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/12/2024 · pág. 43

DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 19

Segurança no
Atendimento a Sinistros -
Planos de Emergência e
Contingência
30h - 30h
Gestão Pública
Financeira e
Orçamentária
30h - 30h
Técnicas de Investigação
Forense
30h - 30h
Atendimento Pré-hospita-
lar Tático - APH
20h 10h 30h
Treinamento Físico e
Saúde Corporal
30h - 30h
Segurança nas
Operações em Ambientes
Aquáticos
30h 15h 45h
Comunicação, Liderança
e Gestão de Confitos
30h - 30h
Segurança no Manejo e
emprego de arma de fogo
30h - 30h
Segurança em operações
em altura
30h - 30h
Procedimentos de
Segurança em área de
selva
30h 15h 45h
Segurança em
Operações que envolvam
Eletricidade.
30h - 30h
Metodologia do Trabalho
Científco
30h - 30h
Trabalho de Conclusão
de Curso(TCC)
- - -
Carga Horária Total 590h 40h 630h

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialização em Segurança e Saúde no Trabalho. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária curricular de 630 horas, com a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 207572 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 079/2024 - CONSUNIV

APROVA a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 063/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.027338/2024-84 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA -
TOTAL
Gestão de Organizações do Terceiro Setor 30h
Capacitação de Recursos e Financiamento 30h
Responsabilidade Social Corporativa 30h
Marketing para o Terceiro Setor 30h
Gestão de Projetos Sociais 30h
Legislação e Políticas Públicas 30h
Empreendedorismo e Gestão Social 30h
Sustentabilidade e Meio Ambiente 30h
Gestão Financeira no Terceiro Setor 30h
Tecnologias da Informação e Comunicação(TIC) 30h
Desenvolvimento Comunitário 30h
Indicadores de Impacto Social
30h
Metodologia do Trabalho Científco 30h
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (sem
computar as horas/aulas)
-
Carga Horária Total 390h

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em MBA em Gestão do Terceiro Setor, Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto é de 390 horas/aulas, além da elaboração e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 207574

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 078/2024 - CONSUNIV

APROVA a Criação do Curso de Especialização em Engenharia de Climatização, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Engenharia de Climatização, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 058/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.035800/2023-36 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em Engenharia de Climatização, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
Termodinâmica Aplicada na Refrigeração
40h
Efciência Energética aplicada em Sistemas de
Climatização
40h
Plano de Manutenção,Operação e Controle - PMOC 40h
Projetos de Sistemas Climatização e Ventilação 40h
Automação e Controle Discreto Aplicadas a
Refrigeração
40h
Conforto Ambiental e Processos Psicrométricos 40h
Sistemas de Refrigeração não convencionais
40h
Metodologia Científca
40h
Refrigeração Comercial e Câmaras Frigorífcas 40h
Gestão de Manutenção e Qualidade do Ar Interior 40h
Carga Horária Total 400h

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em Engenharia de Climatização. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária curricular de 400 horas, sem exigência do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO