DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
PORTARIA N. 289/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 805/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007732/2024-38. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de ELAINE CRISTINE PINHO SANTOS , na modalidade MEI - CNPJ 49.770.940/0001-59 para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 207151 PORTARIA N. 286/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 801/2024/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007699 / 2024 - 46 . RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 38.239.172 ANDRESSA CHRISTINY DO CARMO BATISTA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 207157
PORTARIA N. 288/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 806/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007706 / 2024 - 00 . RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de JUSSARA JANNING XAVIER , na modalidade MEI - CNPJ 21.561.380/0001-03 para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 207168
PORTARIA N. 287/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 802/2024/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007760 / 2024 - 55 . RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 43.144.323 THAIS LEFUNDES ROCHA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa12#210763/> , em exercício Protocolo 207169
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 24/2024-FECData: 18.12.2024. Partes: Estado do Amazonas/FEC e MATHEUS PANTOJA DE SOUZA , Nome Social: AMANA MURA . CPF/CNPJ nº 024.711.292-50. Objeto: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Fashion Film GARRRA 2025 . - PRODUÇÃO DE CURTA - ARTISTAS COM ATÉ 3 ANOS DE ATUAÇÃO NO AUDIOVISUAL . Valor Global: R$ 2.696.784,80 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). UO: 020701, PT: 13.392.3303.2813.0001; ND: 33904801, FT: 2.715.225.0.0000.0000, NE nº 2024NE0000079, em 18/12/2024, no valor de R$ 1.880.654,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). UO: 020701, PT: 13.392.3303.2813.0001; ND: 33604501, FT: 2.715.225.0.0000.0000, NE nº 2024NE0000080, em 18/12/2024, no valor de R$ 336.130,80 (trezentos e trinta e seis mil, cento e trinta reais e oitenta centavos). UO: 020701, T: 13.392.3303.2813.0001; ND: 33903101, FT: 1.715.225.0.0000.0000, NE nº 2024NE0000081, em 18/12/2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). UO: 020701, PT: 13.392.3303.2813.0001; ND: 33903101, FT: 2.715.225.0.0000.0000, NE nº 2024NE0000082, em 18/12/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). UO: 020701, PT: 13.392.3303.2813.0001; ND: 33901801, FT: 1.715.225.0.0000.0000, NE nº 2024NE0000083, em 18/12/2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO