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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2024 · pág. 140

DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, se
22
10.305.3274.2075 -
Operacionalização
das Ações de
Controle do HIV-
|gunda-feira, 3
001
00231
5041|0 de dezembro
-|de 2024
-305,61|-305,61|PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II |DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais,
Transitadas em
Julado Devidas
01
0100
091
-
-1.153,55|DO AMAZONAS
-1.153,55| |---|---|---|---|---|---|---| |Aids, Hepatites
Virais e ISTs
|0
16
33||||g,
pelo Estado,
Autarquias e

00
150
319
|| |10.305.3274.2075 -
Operacionalização
das Ações de
Controle do HIV-
|001
00231
9014|-|-6.336,50|-6.336,50|Fundações Públicas
TOTAL
18.452.280,42
-5.667.170,45

017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MEND|12.785.109,97
ES"| |Aids, Hepatites
Virais e ISTs
|0
16
33||||PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
0
|TOTAL| |10.305.3274.2075 -
Operacionalização
das Ações de
|01
231
030||1725856|1725856|10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
001
0010
9030
-
-261,32|-261,32| |
Controle do HIV-
Aids Heatites|00
00
39|-|-.,|-.,|0
15
33
|| |, p
Virais e ISTs
1030532742075|16
3||||10.122.0001.2001 -
Administração da
01
0100
039
-
-1.09827|-1.09827| |... -
Operacionalização
|31
3||||
Unidade
00
50
339
,|,| |das Ações de
Controle do HIV-
Aids, Hepatites
Virais e ISTs
|0001
16002
33903|-|-162.643,54|-162.643,54|1

10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001
1500121
339030
-
-1.056,43|-1.056,43| |10.305.3274.2075 -
Operacionalização|31
6||||1012200012001

31
0|| |das Ações de
Controle do HIV-
Aids, Hepatites
Virais e ISTs|0001
16002
33903|-|-3.879,00|-3.879,00|... -
Administração da
Unidade
0001
16002
33903
-
-149,93
1
|-149,93| |
1030532742075 -|||||10.122.0001.2001 -
Adiitã d
01
23
039
39775|39775| |...
Operacionalização
das Ações de
Controle do HIV-
Aids Hepatites|0001
600231
39037|-|-100,00|-100,00|mnsraço a
Unidade
00
1600
339
-
-,
10.302.3305.2692 -
Alicação de
1
0|-,| |,
Virais e ISTs
10.305.3274.2075 -
|1
3
||||p
Recursos de
Emenda
Parlamentar
0011
50012
3903
-
-70,60|-70,60| |Operacionalização
|1
31
39||||Estadual na Saúde
1
3|| |das Ações de
Controle do HIV-
Aids, Hepatites|000
6002
390|-|-37.602,40|-37.602,40|10.302.3305.2692 -
Aplicação de

1
00
52|| |
Virais e ISTs|1
3||||Recursos de
Emenda

01
001
90
-
-210,00|-210,00| |10.305.3274.2075 -
Operacionalização
das Ações de
Controle do HIV-
Aids, Hepatites
|0001
600231
339139|-|-797,01|-797,01|Parlamentar
Estadual na Saúde
0
25
44
10.302.3305.2792 -
Aplicação de
Recursos de

11
100
052

13022|13022| |Virais e ISTs|1

||||Emenda
Parlamentar de
00
500
49
-
-,|-,| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
|01
0121
033|-|-2644812|-2644812|
Bancada na Saúde
1
4
10.302.3305.2792 -
|| |das Ações de
Vigilância em Saúde
|
00
150
339
||.,|.,|
Aplicação de
Recursos de
Emenda
011
0121
9052
-
-4,20|-4,20| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Aões de|001
0121
9037|-|-16.954,48|-16.954,48|Parlamentar de
Bancada na Saúde
0
150
44
|| |ç
Vigilância em Saúde
|
0
150
33
1
||||10.302.3305.2803 -
Aplicação de
Recursos de
11
231
030
|| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização|1
12
39||||
Emenda
Plt Fdl
00
00
39
-
-925.506,00|-925.506,00| |das Ações de
Vigilância em Saúde|
000
1500
3391|-|-265,67|-265,67|aramenar eera
na Saúde

26
3
1030233052803 -|| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde|
0001
1600231
338041|-|-15.495,06|-15.495,06|...
Aplicação de
Recursos de
Emenda
Parlamentar Federal
na Saúde
0011
2601232
449052
-
-4.706,00|-4.706,00| |10.305.3274.2805 -
|31
4||||10.302.3305.2803 -
Aliã d
2
2|| |Operacionalização
d Aõ d|01
02
01|-|-27.02521|-27.02521|pcaço e
Recursos de

11
23
05
10302|10302| |as çes e
Vigilância em Saúde|
00
160
339
||,|,|Emenda
Parlamentar Federal
na Saúde
00
2603
449
-
-,|-,| |10.305.3274.2805 -
|1
31
30||||
1030233112557 -
1
|| |Operacionalização
das Ações de|00
002
90|-|-29.753,34|-29.753,34|...
Assistência à Saúde

11
12
39
|| |
Vigilância em Saúde
|
0
16
33
1
||||em Cardiologia e
Outras
Especialidades
00
1500
3390
-
-2.169,54|-2.169,54| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização|1
23
32||||10.302.3311.2557 -

1
9|| |das Ações de
Vigilância em Saúde|
000
1600
3390|540.000,00|-688.288,28|-148.288,28|Assistência à Saúde
em Cardiologia e
Outras

0011
60023
3903
-
-8.633,99|-8.633,99| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
|01
0231
033|-|-13626166|-13626166|Especialidades
1
3
TOTAL
0,00
-944.497,27



|-944.497,27
| |das Ações de
Viilâi Súd|
00
60
39||.,|.,|TOTAL GERAL
484.268.048,50
-120.375.425,07
3|63.892.623,43| |gnca em a|

1
3
||||Prot|ocolo 207782| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Aões de|001
0231
9036|-|-8.466,00|-8.466,00|<#E.G.B#207782#22#211376/>
<#E.G.B#207783#22#211377>
PORTARIA Nº 1114/2024 - GS/SES/AM|| |ç
Vigilância em Saúde
|
0
160
33
1
||||
ALTERAo Detalhamento da Despesa para o exercício de 202|4, aprovado| |10.305.3274.2805 -
Oiliã|1
23
37||||na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023|e em seus| |peraconazaço
das Ações de
Vigilância em Saúde|
000
1600
3390|58.158,02|-6.674,59|51.483,43|
créditos adicionais. ASECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚ
de suas atribuiões leais tendo em vista o disosto no A|
DE, no uso
t 46 da Lei| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização|01
231
039||||ç g, p
nº 6.328 de 28 de julho de 2023.CONSIDERANDOa nec
|.
essidade de
| |das Ações de
|
00
00
39|-|-92.981,66|-92.981,66|adequar algumas classifcações das despesas, quanto aos|subtítulos e/| |Vigilância em Saúde
10.305.3274.2805 -|

16
3

31
9||||ou as modalidades do gasto;CONSIDERANDOo process
0101017101050116/2024-92RESOLVE:I-ALTERARo D|o SIGED nº
etalhamento| |Operacionalização
|01
02
13|-|-57996|-57996|....
|
| |das Ações de
Vigilância em Saúde|
00
60
39||,|,|da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária
|indicada no
| |
10.305.3274.2805 -
|
1
3
1
31
32||||Anexo I desta Portaria;II-ANEXO I: com uma movimenta
deR$ 45.933.290,60 (QUARENTA E CINCO MILHÕES NO|ção no valor
VECENTOS| |Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde|
000
6002
3390|-|-73.238,00|-73.238,00|
E TRINTA E TRÊS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E
CENTAVOS) III- Esta ortaria entrará em vior na data de su|
SESSENTA
ublicaão| |
10.305.3274.2805 -
Operacionalização|
2

1
231
39||||;p g
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de d
|pç,
ezembro de
| |das Ações de
Vigilância em Saúde
|
000
2600
3390
1
|-|-18.613,15|-18.613,15|2024.CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE.Manaus, 30 de dezem|BINETE DA
bro de 2024.| |10.305.3274.2805 -
Operacionalização|01
23
030|||||| |das Ações de
Vigilância em Saúde|
00
2602
339|-|-22.793,48|-22.793,48|NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#EGB#207783#22#211377/>||

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.050116/2024-92. RESOLVE: I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - ANEXO I : com uma movimentação no valor de R$ 45.933.290,60 (QUARENTA E CINCO MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. Manaus, 30 de dezembro de 2024.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO