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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2024 · pág. 40

DOE 31/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024

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de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado Ceará de 12 de julho de 2024, os(as) CANDIDATOS(AS), constantes no Anexo Único do presente Ato, por terem declarado desistência e, consequentemente não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Adeline de Araujo Lobão da Silva SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO NOS CARGOS DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSES: AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), POR TEREM DECLARADO DESISTÊNCIA

CENTRO / SETOR DE ESTUDO CLASSE RT CONC. CLAS
CANDIDATO(A)
1 CCBS (Anexo I) - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde /
Química Biológica 19- Prática de ensino em química
Assistente 40h Ampla
WANDERSON DIOGO
ANDRADE DA SILVA
2 CCBS (Anexo I) - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde /
Química Biológica 20- Prática de ensino em química
Assistente 40h Ampla
LEOSSANDRA CABRAL DE LUNA
3 Iguatu (Anexo II) / Ciências Econômicas 50- Economia brasileira Assistente 40h Ampla
ANTONIO VOGACIANO
BARBOSA MOTA FILHO
4 Iguatu (Anexo II) / Direito 56- Direito Penal Assistente 40h Ampla
TIAGO MEDEIROS LEITE
5 Iguatu (Anexo II) / Educação Física 62- Biodinâmicas Assistente 40h Ampla
ALUÍSIO HENRIQUE RODRIGUES
DE ANDRADE LIMA
6 Missão Velha (Anexo II) / Ciências Biológicas 112- Zoologia e evolução Assistente 40h Ampla
FELIPE CAMURUGI
ALMEIDA GUIMARÃES
7 Missão Velha (Anexo II) / Letras 120- Produção e
apresentação de trabalho acadêmico científicos
Assistente 40h Ampla
ROBERTO BARBOSA COSTA FILHO
8 CCBS (Anexo II) - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde / Medicina
142- Pediatria/ Semiologia/ Genética Clínica/ Internato
Assistente 20h Ampla
ANA LYRES GRANGEIRO MOREIRA

SECRETARIA DA CULTURA

AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - BIÊNIO 2024/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, secretaria integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei 18.012 de 2022, Lei Orgânica da Cultura (LOC) e a Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para a eleição de membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais que irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) , para o biênio 2024/2026. DO OBJETO: O presente edital tem por objetivo convocar eleição complementar de membros da sociedade civil - titular e suplente, representantes de segmentos culturais que não atingiram coeficiente eleitoral mínimo para composição do CEPC, conforme segue: Representantes de setores e linguagens da arte e da cultura: 1. Humor; 2. Cultura Alimentar; 3. Artes Visuais; 4. Fotografia; 5. Territórios Negros e periféricos; 6. Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura; 7. Música; 8. Arte e Cultura Digital. Representantes de sujeitos/setores sociais: 9. Culturas indígenas. Os membros do CEPC da sociedade civil representantes dos segmentos culturais acima elencados terão o mesmo mandato dos representantes eleitos na primeira convocatória, ou seja, a até o dia 27/11/2026. Para efeitos deste Edital, considera-se: Setores/Linguagens – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da sociedade civil. Sujeitos/Identidades - Modos de vida, raça/etnia, orientação sexual, deficiência; DA PARTICIPAÇÃO O processo eleitoral ocorre em duas etapas: credenciamento de eleitores, seguido de credenciamento de candidaturas e votação. Para ser votado, é necessário que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - até 03 meses antes da publicação deste edital e apresente os documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital. Os CANDIDATOS(AS) deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. Cada agente cultural deverá indicar, no credenciamento eleitoral, o segmento no qual pretende se candidatar. Por se tratar de uma eleição complementar, serão considerados válidos os cadastros de pessoas eleitoras e candidatas já realizados no período de convocação da eleição. Para isso, será criada nova oportunidade no mapa cultural, onde as pessoas já habilitadas para a eleição poderão inserir o número de inscrição anterior, a fim de revalidar sua participação neste processo complementar. Pessoas que não participaram da eleição como eleitoras ou candidatas, ou que não tiveram sua inscrição habilitada, poderão realizar nova inscrição de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital. No período de votação os candidatos e candidatas que tiveram suas inscrições revalidadas ou novas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. O credenciamento de candidatos e candidatas dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Para a validação do registro do candidato, é obrigatório o registro prévio como eleitor. Ao fazer seu registro, os novos candidatos e candidatas deverão enviar dados e documentos comprobatórios no período estabelecido neste edital os quais serão verificados pela Comissão Eleitoral para o deferimento da inscrição. Pessoas já inscritas como candidatas e que revalidaram suas habilitações para o mesmo assento terão documentação já enviada considerada, não sendo necessário novo envio. Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará. DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS O credenciamento de candidatos(as) será realizado no período de 06 a 13 de janeiro de 2025, através do Mapa Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov. br por meio do envio de documentação específica. Para efeito de credenciamento neste Edital, todas as pessoas candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), nos termos da LOC. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas no edital para eleitores, deverão realizar inscrição no presente edital, sendo dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo eleitoral para preenchimento de vagas em vacância. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Documentação exigida para novas pessoas candidatas, artistas e/ou agentes culturais representantes de setores da arte e da cultura (Humor; Cultura Alimentar; Artes Visuais; Fotografia; Territórios Negros e Periféricos; Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura; Arte e Cultura Digital); I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório); II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório); III - Termo de autodeclaração para o assento territórios negres e perifériques (anexo V) (obrigatório); IV - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) (obrigatório); V - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 6 meses (obrigatório); VI - Carta de anuência de fórum, entidade, coletivo, movimento social ou organização da sociedade civil de caráter estadual ou regional, que possa conferir legitimidade ao candidato a concorrer ao assento correspondente ao assento que deseja se candidatar (anexo IV) (obrigatório); VII - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no segmento para o qual este deseja se candidatar e apresentando, ainda, sua compreensão sobre o conselho e propostas que pretende defender no âmbito do mesmo (obrigatório); VIII - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, etc. (opcional); IX - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube, Instagram ou Vimeo