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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2024 · pág. 2

DOE 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 17

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024

1066

CAPÍTULO IV

DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL

Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, os objetivos específicos e as entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2024 - 2027.

§ 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2025 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado no PPA 2024-2027.

§ 2.º A relação de objetivos específicos dos Programas, com seus desdobramentos em ações orçamentárias, consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.

§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 18.973, de 5 de agosto de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, os seguintes volumes anexos:

I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2025;

II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.o de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ORÇAMENTO ANUAL 2025 - LEI

Demonstrativo de Créditos Orçamentários

Órgão: 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ (FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL)

Programa: 423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS

Objetivo: 423.1 - Prover o setor público de agentes qualificados para efetivo exercício.

423.2 - Promover o desenvolvimento profissional continuado dos agentes públicos, voltado ao alcance dos resultados das políticas estaduais.

423.3 - Ampliar o engajamento, a satisfação e o comprometimento afetivo organizacional dos agentes públicos.

423.4 - Assegurar o acesso a direitos, benefícios e assistência à saúde aos servidores e empregados públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes.

423.5 - Assegurar a plena execução dos sistemas auxiliares corporativos de gestão de pessoas e gestão previdenciária, bem como dos serviços de assistência à saúde.

RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO

FONTE V ALORES POR GRU PO DE DESPES A
**ID.FT.DT *** 31 - Pessoal e
Encargos
32 - Juros e
Encargos da
Dívida
33 - Outras
Despesas
Correntes
44 - Investimentos 45 - Inversões
Financeiras
46 - Amortização
da Dívida
99 - Reserva de
Contigência
TOTAL
1.500.00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TOTAL 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

*** ID : IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO / FT : FONTE PADRONIIZADA / DT** : DETALHAMENTO SIMPLIFICADO.

Unidade Orç amentária: 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ T otal: 10.000,00
PROJETO: -
11512 Realização de Concurso Público - UVA
NAT UREZA DA DESPESA
REGIÃO CE/GD MOD ID.FT.DT IDUSO RP VALOR
Função: 12 EDUCAÇÃO
-
11 3 / 33 90 1.500.00 0 01 10.000,00
Subfunção:
364 ENSINO SUPERIOR
-
T OTAL DA AÇÃO 10.000,00