DOE 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 17
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
1066
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL
Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, os objetivos específicos e as entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2024 - 2027.
§ 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2025 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado no PPA 2024-2027.
§ 2.º A relação de objetivos específicos dos Programas, com seus desdobramentos em ações orçamentárias, consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.
§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 18.973, de 5 de agosto de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, os seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2025;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.o de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ORÇAMENTO ANUAL 2025 - LEI
Demonstrativo de Créditos Orçamentários
Órgão: 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ (FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL)
Programa: 423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS
Objetivo: 423.1 - Prover o setor público de agentes qualificados para efetivo exercício.
423.2 - Promover o desenvolvimento profissional continuado dos agentes públicos, voltado ao alcance dos resultados das políticas estaduais.
423.3 - Ampliar o engajamento, a satisfação e o comprometimento afetivo organizacional dos agentes públicos.
423.4 - Assegurar o acesso a direitos, benefícios e assistência à saúde aos servidores e empregados públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes.
423.5 - Assegurar a plena execução dos sistemas auxiliares corporativos de gestão de pessoas e gestão previdenciária, bem como dos serviços de assistência à saúde.
RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO
| FONTE | V | ALORES POR GRU | PO DE DESPES | A | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| **ID.FT.DT *** | 31 - Pessoal e Encargos |
32 - Juros e Encargos da Dívida |
33 - Outras Despesas Correntes |
44 - Investimentos | 45 - Inversões Financeiras |
46 - Amortização da Dívida |
99 - Reserva de Contigência |
TOTAL |
| 1.500.00 | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 |
| TOTAL | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 |
*** ID : IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO / FT : FONTE PADRONIIZADA / DT** : DETALHAMENTO SIMPLIFICADO.
| Unidade Orç | amentária: 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ | T | otal: | 10.000,00 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO: | - 11512 Realização de Concurso Público - UVA |
NAT | UREZA DA | DESPESA | ||||
| REGIÃO | CE/GD | MOD | ID.FT.DT | IDUSO | RP | VALOR | ||
| Função: | 12 EDUCAÇÃO - |
11 | 3 / 33 | 90 | 1.500.00 | 0 | 01 | 10.000,00 |
| Subfunção: |
364 ENSINO SUPERIOR - |
T | OTAL DA | AÇÃO | 10.000,00 |