DOE 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1612 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de 8 vagas de estágio, podendo ser acrescido com o mesmo número conforme a necessidade da entidade, previstas no anexo único e será realizado em duas fases: 1ª Análise de currículo/histórico escolar do curso superior; e
2ª Entrevista.
1.3. As fases são de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.
- 1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da FUNCEME: http://selecao.funceme.br/.
1.5. Os candidatos aprovados na fase eliminatória serão informados sobre data e horário da entrevista através do mesmo endereço digital supracitado. 2. DO ESTÁGIO 2.1. O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a FUNCEME/Estado do Ceará. 2.2. O estagiário atuará na sede da FUNCEME em atividades dentro das atribuições do seu curso. 2.3. O estágio será formalizado mediante termo de compromisso firmado pelo estudante, pela FUNCEME e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. 2.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior, lotados na FUNCEME, e desenvolverão atividades inerentes a sua formação acadêmica. 3. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 3.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo:
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Ser aluno regularmente matriculado nos cursos a que se refere esse certame.
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Ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos;
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Ter obtido média global igual ou superior a 7 (sete);
| 4. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último ano do curso em referência. |
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| 4. DA CARGA HORÁRIA |
| 4.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da FUNCEME, qual seja, das 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas. 5. DA BOLSA DE ESTÁGIO |
| 5.1. O estudante em estágio na FUNCEME fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$831,52 (oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), bem como ao auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados no valor de R$ 3,00 (três reais) por dia e Seguro de Vida, conforme o art.15 do decreto 29.704 de 2009. 6. DAS VAGAS |
| 6.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para estagiários dos cursos indicados no Anexo Único deste edital e formação de cadastro de reserva. 6.2. Os candidatos classificados serão convocados conforme ordem de classificação de acordo com as necessidades da FUNCEME. |
| 6.3. O cadastro de reserva será composto por candidatos classificáveis, seguindo o cálculo padrão de 2x (duas vezes) o número de vagas ofertadas por curso. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: |
| 7.1. Será reservado o percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 5° do Art. 17 da Lei federal n°11.788 de 25 de setembro de 2008 e do § 3° do Decreto Estadual n° 29.704/2009 de 14 de abril de 2009. |
| 7.2. Quando da entrega da documentação a que se refere o item 8.1, o candidato que efetuar a inscrição como portador de deficiência, deverá requerer por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da etapa da seleção. 8. DA INSCRIÇÃO |
| 8.1. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de |
| avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Estadual Nº 18.699, de 07 de março de 2024. |
| 8.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, acessando o site: http://selecao.funceme.br/, disponível no site Institucional da |
| FUNCEME, o candidato deverá preencher o formulário online para o envio da documentação solicitada. |
8.3. As inscrições no site estarão abertas durante o prazo de 20 dias úteis, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado - DOE. |
| 8.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FUNCEME o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta. |
| 8.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por Portaria publicada no DOE. |
| 8.6. Não se admitirá, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. |
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| 9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos: a) Currículo; |
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b) Histórico escolar;
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c) Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição.
| 9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
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| 10. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: |
| 10.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase de Análise curricular/histórico escolar e serão entrevistados pela Comissão Organizadora. |
| 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 15 minutos do horário fixado para início, com documento de identidade. |
| 10.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste edital: RG, CNH, PASSAPORTE E CTPS. |
- 10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.
- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:
11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida nas duas fases. 11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico: http://selecao.funceme.br/, disponível no site Institucional da FUNCEME. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos. 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO 13.1. Ter realizado inscrição online através do site da FUNCEME.
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13.2. Ser aprovado (a) em todas as fases deste Processo Seletivo.
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13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital.
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13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pela Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE) da FUNCEME : a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH e PASSAPORTE);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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c) Comprovante de residência atualizado;
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d) Comprovação de titularidade de Conta Corrente no Banco Bradesco. Não são aceitas conta universitária, conta-salário e conta digital; e) Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site da FUNCEME: http://selecao.funceme.br/. 14.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade na documentação apresentada.
14.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE) da FUNCEME , no que tange à realização da presente seleção.