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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2024 · pág. 4

DOE 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1552 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº109/2024

DOADORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ACENDE CANDEIA DE BAIXO INTERVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento o art. 27, §3º da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, os arts. 116 e 117, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, a Lei Federal nº 12.213/2010 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto OBJETIVO: O presente Termo de Doação tem por objeto a doação de recursos ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , em favor da Entidade Beneficiária ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ACENDE CANDEIA DE BAIXO, que será administrado e acompanhado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA IDOSA, conforme especificações constantes no processo interno nº 4071/2024, bem como a Descrição do Projeto “Inclusão Digital 60+”. Constitui o objeto deste termo de doação para a realização Projeto Inclusão Digital 60+, conforme especificações constantes no processo administrativo e no Plano de Trabalho aprovado pela CIPP. Para a execução do objeto deste Termo, serão destinados pela CIPP ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem desembolsados em uma única parcela, após a publicação do extrato do termo de doação no Diário Oficial do Estado – DOE, devendo ser repassado à Entidade Beneficiária ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ACENDE CANDEIA DE BAIXO. Nº DO PROCESSO: 4071/2024 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE São Gonçalo do Amarante/ CE, em Pecém, 23 de dezembro de 2024.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº110/2024

DOADORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ INTERVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE EUSÉBIO – FMDI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento o art. 27, §3º da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, os arts. 116 e 117, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, a Lei Federal nº 12.213/2010 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto OBJETIVO: O presente Termo de Doação tem por objeto a doação de recursos ao FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI , em favor da Entidade Beneficiária ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ, que será administrado e acompanhado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CIPP de Responsabilidade Social, bem como a Descrição do Projeto “Estação das Águas”. Constitui o objeto deste termo de doação o Patrocínio para a realização do Projeto Estação das Águas, conforme especificações constantes no processo administrativo. Para a execução do objeto deste Termo, serão destinados pela CIPP ao FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI, recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem desembolsados em uma única parcela, após a publicação do extrato do termo de doação no Diário Oficial do Estado – DOE, devendo ser repassado à Entidade Beneficiária ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ. Nº DO PROCESSO: 4072/2024 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE São Gonçalo do Amarante/CE, em Pecém, 23 de dezembro de 2024.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº21/2024 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E IDPROMO COMERCIAL LTDA. PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e a IDPROMO COMERCIAL LTDA , 17.791.755/0001-54, sediada na Rua Silva Bueno, 1660, Cj. 610, sala 02 – Ipiranga – SP – CEP: 04208-001, doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE nesse contrato a então Presidente à época, a Sra. Ione Magalhães Rodrigues, brasileira, advogada, portadora da cédula de Identidade nº 2002002311051 – expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF nº 417.531.60359, residente e domiciliada nesta Capital, e representa a CONTRATADA, a Sra. REGINA ZANCO DIAS DA COSTA, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 21565500 SSP SP e do CPF nº 126.513.778-13, residente e domiciliado em São Paulo. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a adesão a Ata de Registro de Preço nº 2023/24431 da SEPLAG, no Pregão Eletrônico nº 20220047/SEPLAG/ COGEC, contida no processo NUP nº 46001.003040/2022-18, UASG: 943001, Comprasnet nº 2437/2022 e seus anexos. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, Na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a contratação de empresa para aquisição de material de consumo – impressos padronizados (porta crachás) para atender as necessidades do IPEM/CE, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações contidas no termo de referência. DOS VALORES DEVIDOS: O valor total da adesão é de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a título global. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desse contrato, correrão pela AÇÃO: 20138 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE, FONTE DE RECURSOS: 700 da DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 384570 do ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – “MATERIAL DE CONSUMO” e da Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma da Lei, vedada a possibilidade de prorrogação. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA JÚNIOR, Gerente da Assessoria Jurídica do IPEM/CE, matrícula 3000020X, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Ione Magalhães Rodrigues, então Presidente. Pela contratada, Sra. Regina Zanco Dias da Costa. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°01/2022 IG 1153311000 NUP 63000.001634/2024-85 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13, com sede na Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, inscrita no RG Nº 591383 SSP-CE e CPF nº 324.556.233-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER – MOVAMU’S , inscrito no CNPJ n.º 07.663.481/0001-64, com sede na Rua Antônio Teixeira Pinto, nº 2532 A, Bairro Ferros, Itapajé-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Clara Vasconcelos Silveira, RG nº 92002096724 SSPDS/CE, CPF n.º 457.757.613-91, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Edital de Chamamento Público n° 07/2021, através do Processo Administrativo NUP n.º 63000.001634/2024-85. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº01/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Cartografia da Memória do Ceará (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2025. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de dezembro de 2024; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Clara Vasconcelos Silveira – Movimento de Valorização da Mulher – MOVAMU’S. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza-CE, 24 de dezembro de 2024.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024 NUP 63000.001536/2024-48

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742; IV – CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Ed. 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 001/2024; II. Nos termos que constam no Processo NUP 63000.001536/2024-48; III. Nas normas do art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, da Lei Federal nº