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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 5

DOE 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 209

2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA Legal da Entidade (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº093/2024

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO ELO AMIGO – IEA , inscrita (o) no CNPJ sob o nº 04.789.139-0001-17. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
GELADEIRA 3 56578 56579 56580
R$ 2.851,83

2.2. Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTÔNIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante Legal da Entidade (COOPERADO) Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº095/2024

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO CURUMINS , inscrita (o) no CNPJ sob o nº 01.305.132/0001-94. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR R$ GELADEIRA 15 56581 56582 56583 56584 56585 56586 56587 56588 56589 56590 56591 56592 56593 56595 56596 R$ 2.851,83 FOGÃO 04 BOCAS 7 56465 56466 56467 56468 56469 56470 56471 R$ 863,02

2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e DAVID SUCUPIRA BARRETO Legal da Entidade (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº096/2024

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o
COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA – COPASAT LTDA, inscrito (a) no CNPJ sob
o nº 01.471.403/0001-81. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto amutua cooperaçãoentre as partes, visando a implementação de ações no sentido
de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do
Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade
desta SDA, conforme descrito a seguir:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR R$
GELADEIRA
4
56597 56598 56599 56600
R$ 2.851,83
FOGÃO 04 BOCAS
5
5647256473 5647456475 56476
R$ 863,02

2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e TÚLIO TÁRCIO COELHO Legal da Entidade (COOPERADO).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº098/2024

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ISS - INSTITUTO SEMENTES DA SUSTENTABILIDADE , inscrita (o) no CNPJ sob o nº 00.410.424/0001-24 OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE
TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
Fogão Industrial 4 Bocas 05
56460 56461 56462 56463 56464
R$ 863,02
Geladeira 13
56560 56561 56562 56563 56564 56565 56566 56567 56568 56569 56570 56571 56572
R$ 2.851,83

2.2. Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 18 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCOS CÉSAR ROCHA SOUSA Legal da Entidade (COOPERADO)

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA