DOE 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZ
|EMBRO D
DREI (EM|215
E 2024
JUCEC (EM|
|---|---|---|
|ATOS|
REAIS)|
UFIRCE)|
|3. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO POR AÇÕES
3.1 Inscrição (registro inicial).
Processado por registro automático.
3. 2 SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO POR AÇÕES
Não processada por registro automático.|-----|-----|
|3.2.1 Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios,
Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios.
|-----|43,13|
|3.2.2 Distrato.
3.2.3 Abertura de filial.
4 SOCIEDADE POR AÕES EMPRESA PÚBLICA E OUTROS|-----
-----|-----
43,13|
|. Ç,
4.1 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação,
Ata de Assembleia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.|-----|75,14|
|
4.2 Extinção.
4.3 Abertura de filial.|-----
-----|75,14
75,14|
|5. COOPERATIVA
5.1 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
5.2 Extinção.|-----
-----|47,48
47,48|
|5.3 Abertura de filial.|-----|47,48|
|6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.
6.1 Abertura de filial autorizada a funcionar no País.|||
||-----|Para o registro cobra-se
o preço de acordo com
a natureza jurídica|
|6.2 MODIFICAÇÕES POSTERIORES À AUTORIZAÇÃO.
63 CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO|160
-----|.
-----
-----|
|.
6.4 NACIONALIZAÇÃO
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES|175|-----|
|7.1 Registro, Alteração e Cancelamento.
8. PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL|-----|75,14|
|8.1 Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias
|||
|e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.
De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
|-----|33,74|
|9. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ /
EMPRESÁRIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO /ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
91 Pã Eiã Itt d Nã Rúi Dtitiã d Adiitd Nã Dtitiã d Gt|||
|. rocuraço, mancpaço, nsrumeno e omeaço, ennca e esuço e mnsraor, omeaço e esuço e erene por
Representante ou Assistente Declaração de Exclusividade Alvará Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário|||
|, , , ,
Ata de reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em outra Junta Comercial e levados a arquivamento em|||
|outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação
|||
|de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de
ái íl d d h ld d b lld d iibilidd ilibilidd d d d|||
|empresro, ttuo e oação, erança ou egao, e ens causuaos e ncomuncaae ou naenaae, sentença e ecretação ou e
homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento
de estabelecimento, documento de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador Geral, e outros atos.|||
|
De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.|-----|24,35|
|10. LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL|||
|10.1 Matrícula de Leiloeiro e Tradutor Público.
10.2 Matrícula de Administrador de Armazém Geral.|-----
-----|13,39
50,09|
|10.3 Pedido de Transferência de Matrícula.
10.4 Cancelamento de Matrícula.
10.5 Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial.
|-----
-----
-----|13,39
13,39
21,57
|
|10.6 Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial.
|-----|13,39
|
|10.7 Expedição de Carteira de Exercício Profissional
|-----|7,74|
|11. CERTIDÕES/FICHA CADASTRAL
|||
|11.1 Certidão Simplificada.
|-----|11,31|
|11.2 Certidão de Inteiro Teor (cópia) - por ato arquivado.
11.2.1 Empresário.
1122 Sidd Eái t õ|-----
-----
|----
6,26
974|
|.. oceaes mpresras, exceo por açes.
11.2.3 Sociedades por Ações e Empresa Pública.
1124 cooperativas|-----
-----
-----|,
13,39
974|
|.. .
11.3 Certidões Específica
Cada Certidão Específica, de que trata o inciso II, alínea “a”, do art. 95, conterá até três informações solicitadas||,|
|
pelo requerente. Poderá ser cobrado preço adicional para inclusão de informações adicionais requeridas pelo
interessado. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI/ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
|-----|9,74|
|11.4 Ficha Cadastral
Extrato atualizado dos dados da empresa, sem valor documental, contendo todo histórico dos atos arquivados e filiais ativas e extintas.
12. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, COOPERATIVA, SOCIEDADE
EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL|-----|5,22|
|.
De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
121 Liro Diital or conjnto de até 1000 áinas (Qando disoníel) (ME)|-----
-----|----
730|
|. v g p u . pg u pv.
12.2 Livro Digital por conjunto de até 1.000 páginas (Quando disponível). (EPP)
123 Livro Digital por conjunto de até 1000 páginas (Quando disponível) (OUTROS)|-----
-----|,
7,65
2522|
|. . .
13.1 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (ME)|-----|,
2,26|
|
13.2 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (EPP)|-----|2,26|
|
13.3 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (OUTROS)
14. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL|-----
-----|6,09
7,74|
|15. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
15.1 Pedido de reconsideração.
|-----|6,61|
|16. RECURSO AO PLENÁRIO
16.1 Recurso ao Plenário * Hipótese recursal a ser interposta também aos casos previstos na Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020 e ainda
|-----|2226|
|na interposição de recurso contra decisão que cominar pena de multa a agente auxiliar, conforme Instrução Normativa DREI Nº 72 DE 19/12/2019.
17. RECURSO AO DREI Recurso ao Diretor-Geral do DREI.
1 AÃ Ã Ã|125|,
-----|
|8. INCORPORÇO, FUSO E CISO
18.1 Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.|-----|Para o registro cobra-se
o preço de acordo com
a natureza jurídica.|
|19. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES|||
|19.1 Escritura de Emissão de Debêntures.
19.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.
20. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS|-----
-----|75,14
75,14|
|20.1 Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora.|-----|Serviço não prestado
|
|
21. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
(FORNECIDAS EM PLANILHA ATRAVÉS DE ARQUIVO “XLSX”)||pela JUCEC.|
|.
21.1 Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social
(podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último
documento arquivado; objeto social codificado (CNAE); data de constituição da empresa. Valor a ser cobrado para cada registro.|-----|De 0 até
2000:
0,62|
||-----|De 2001
058|
||-----|até 5000:
,
De 5001 até
0,54|
||-----|10.000:
Acima de
10.000:
0,50|