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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 11

DOE 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZ
|EMBRO D
DREI (EM|215
E 2024

JUCEC (EM| |---|---|---| |ATOS|
REAIS)|

UFIRCE)| |3. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO POR AÇÕES
3.1 Inscrição (registro inicial).
Processado por registro automático.
3. 2 SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXCETO POR AÇÕES
Não processada por registro automático.|-----|-----| |3.2.1 Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios,
Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios.
|-----|43,13| |3.2.2 Distrato.
3.2.3 Abertura de filial.
4 SOCIEDADE POR AÕES EMPRESA PÚBLICA E OUTROS|-----
-----|-----
43,13| |. Ç,
4.1 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação,
Ata de Assembleia de Debenturistas, Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.|-----|75,14| |
4.2 Extinção.
4.3 Abertura de filial.|-----
-----|75,14
75,14| |5. COOPERATIVA
5.1 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
5.2 Extinção.|-----
-----|47,48
47,48| |5.3 Abertura de filial.|-----|47,48| |6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.
6.1 Abertura de filial autorizada a funcionar no País.||| ||-----|Para o registro cobra-se
o preço de acordo com
a natureza jurídica| |6.2 MODIFICAÇÕES POSTERIORES À AUTORIZAÇÃO.
63 CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO|160
-----|.
-----
-----| |.
6.4 NACIONALIZAÇÃO
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES|175|-----| |7.1 Registro, Alteração e Cancelamento.
8. PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL
|-----|75,14| |8.1 Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias
||| |e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.
De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
|-----|33,74| |9. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ /
EMPRESÁRIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO /ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
91 Pã Eiã Itt d Nã Rúi Dtitiã d Adiitd Nã Dtitiã d Gt||| |. rocuraço, mancpaço, nsrumeno e omeaço, ennca e esuço e mnsraor, omeaço e esuço e erene por
Representante ou Assistente Declaração de Exclusividade Alvará Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário||| |, , , ,
Ata de reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em outra Junta Comercial e levados a arquivamento em||| |outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação
||| |de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de
ái íl d d h ld d b lld d iibilidd ilibilidd d d d||| |empresro, ttuo e oação, erança ou egao, e ens causuaos e ncomuncaae ou naenaae, sentença e ecretação ou e
homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento
de estabelecimento, documento de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador Geral, e outros atos.||| |
De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.|-----|24,35| |10. LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL||| |10.1 Matrícula de Leiloeiro e Tradutor Público.
10.2 Matrícula de Administrador de Armazém Geral.|-----
-----|13,39
50,09| |10.3 Pedido de Transferência de Matrícula.
10.4 Cancelamento de Matrícula.
10.5 Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial.
|-----
-----
-----|13,39
13,39
21,57
| |10.6 Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial.
|-----|13,39
| |10.7 Expedição de Carteira de Exercício Profissional
|-----|7,74| |11. CERTIDÕES/FICHA CADASTRAL
||| |11.1 Certidão Simplificada.
|-----|11,31| |11.2 Certidão de Inteiro Teor (cópia) - por ato arquivado.
11.2.1 Empresário.
1122 Sidd Eái t õ|-----
-----
|----
6,26
974| |.. oceaes mpresras, exceo por açes.
11.2.3 Sociedades por Ações e Empresa Pública.
1124 cooperativas|-----
-----
-----|,
13,39
974| |.. .
11.3 Certidões Específica
Cada Certidão Específica, de que trata o inciso II, alínea “a”, do art. 95, conterá até três informações solicitadas||,| |
pelo requerente. Poderá ser cobrado preço adicional para inclusão de informações adicionais requeridas pelo
interessado. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI/ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022)
|-----|9,74| |11.4 Ficha Cadastral
Extrato atualizado dos dados da empresa, sem valor documental, contendo todo histórico dos atos arquivados e filiais ativas e extintas.
12. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, COOPERATIVA, SOCIEDADE
EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO / TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL|-----|5,22| |.
De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
121 Liro Diital or conjnto de até 1000 áinas (Qando disoníel) (ME)|-----
-----|----
730| |. v g p u . pg u pv.
12.2 Livro Digital por conjunto de até 1.000 páginas (Quando disponível). (EPP)
123 Livro Digital por conjunto de até 1000 páginas (Quando disponível) (OUTROS)|-----
-----|,
7,65
2522| |. . .
13.1 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (ME)|-----|,
2,26| |
13.2 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (EPP)|-----|2,26| |
13.3 Livro Digital por conjunto adicional de 1.000 páginas (Quando disponível). (OUTROS)
14. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL|-----
-----|6,09
7,74| |15. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
15.1 Pedido de reconsideração.
|-----|6,61| |16. RECURSO AO PLENÁRIO

16.1 Recurso ao Plenário * Hipótese recursal a ser interposta também aos casos previstos na Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020 e ainda
|-----|2226| |na interposição de recurso contra decisão que cominar pena de multa a agente auxiliar, conforme Instrução Normativa DREI Nº 72 DE 19/12/2019.
17. RECURSO AO DREI Recurso ao Diretor-Geral do DREI.
1 AÃ Ã Ã|125|,
-----| |8. INCORPORÇO, FUSO E CISO
18.1 Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.|-----|
Para o registro cobra-se
o preço de acordo com
a natureza jurídica.| |19. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES||| |19.1 Escritura de Emissão de Debêntures.
19.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.
20. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS|-----
-----|75,14
75,14| |20.1 Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora.|-----|
Serviço não prestado
| |
21. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
(FORNECIDAS EM PLANILHA ATRAVÉS DE ARQUIVO “XLSX”)||pela JUCEC.| |.
21.1 Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social
(podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último
documento arquivado; objeto social codificado (CNAE); data de constituição da empresa.
Valor a ser cobrado para cada registro.|-----|De 0 até
2000:
0,62| ||-----|De 2001

058| ||-----|até 5000:
,
De 5001 até

0,54| ||-----|10.000:

Acima de
10.000:
0,50|