DOE 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº52/2023 - NUP 22001.145751/2024-62 - IG: 1359752 - SACC: 1322401
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CROATÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu/sua Prefeito(a), RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 2002028007449 SSP-Ce e CPF nº 088.487.997-60, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 52/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 52/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal Croatá . TESTEMUNHAS: 1.GESNER FARIAS DE PAULA , 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº061/2023 - NUP 22001.144726/2024-61 - IG: 1359624 - SACC: 1284590
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.592/000134, representado por seu/sua Prefeito(a), HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR, portador(a) do RG nº 178758089 SSP/CE e CPF nº 447972573-34, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 061/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 061/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 25 de março de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR - Prefeito(a) Municipal FRECHEIRINHA TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADORA/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº158/2023, IG: 1359556 SACC: 1286033
NUP 22001.144994/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/000105, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ BRAGA BARROZO portador(a) do CPF nº 071.150.403-20, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 158/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ BRAGA BARROZO Prefeito(a) Municipal de Santa Quitéria TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº167/2023 IG: 1359859 SACC: 1282980 NUP 22001.146975/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, representado por seu/sua Prefeito(a), IVO FERREIRA GOMES portador(a) do RG nº 2017009918-5 SSP/CE e CPF nº 362.581.993-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 167/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 167/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação IVO FERREIRA GOMES Prefeito(a) Municipal de Sobral TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº001/2022 IG: 1359525 SACC: 1323649
NUP 22001.141562/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o INSTITUTO MARIA DA PENHA , com sede na Rua Francisco Segundo da Costa, nº 87, sala 04, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.161.826/0001-59, doravante denominado simplesmente OSC, neste ato representado pela Sra. FABIOLA