DOE 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a|
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|transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
aresentados ara o articiante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE|
|p p pp .
9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
i li ii li fi ifi l i|
|9.8. Os recursos serão examnados por uma banca avaadora, que emtrá um parecer on-ne, deerndo ou ndeerndo a contestação apresentada peo part-
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|cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante,
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|falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
9.10. Serão indeferidos os recursos:|
|a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;|
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b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;|
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c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente incoerentes ou intempestivos;|
|,
e) Que imossibilite a leitura (ileíveis em outro idioma) ou comreensão|
|p g, p;
f) Que o autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
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|9.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificado pelo CPF e pela senha.
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|10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital.
10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:|
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a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade considerando ano mês e dia;|
|, ,
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento,
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|cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
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|c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros docu-
mentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício
da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante|
|em campo específico na área exclusiva da seleção.
10.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.|
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10.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes direito à interposição de recurso administrativo|
|, .
106 Não serão admitidos recursos contra o resultado final|
|.. .
11 DAS CONVOCAÕES E DO FINANCIAMENTO|
|. Ç
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
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|11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail informado pelo participante na ficha de
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|inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio
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|do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.|
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11.1.3. O participante que comprovadamente estiver assegurado os direitos reservados às vagas de ações afirmativas, previstas no item 7 do referido edital,|
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classificado conforme critérios do item 8, e estiver concorrendo às vagas dos referidos perfis que indicam prioridade para pessoa negra e PCD, terão convo-
caão rioritária|
|ç p.
1114 Aós análise da documentação elo setor resonsável e em caso de indeferimento desta (no todo ou em arte) será ermitido realizar ajustes reti-|
|... p p p, p, p ,
ficaão ou envio de documento comlementar ao reviamente recebido reseitando os razos estabelecidos ela área|
|ç p p , p p p .
11.2. Quando convocados, os participantes deverão apresentar os documentos listados abaixo e realizar a entrega destes seguindo orientações do e-mail de
convocação, bem como deverão dispor dos seguintes documentos: Carta de Apresentação (ANEXO V) e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária
(ANEXO VI). No ato da convocação, apresentar-se à Escola de Saúde Pública, por agendamento, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Forta-
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|leza-CE, das 9:00 h às 16:00 h.
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.10 SOMENTE PARA
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|ENTREGA PRESENCIAL:
a) Diploma de graduação na área que o participante concorreu;|
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b) Certificado de conclusão da residência ou título de especialista conforme a área de atuação a que o participante concorreu:|
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b.1) A declaração somente será aceita expedida no máximo com 06 (seis) meses e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e|
|, , , ,
está aguardando a expedição do diploma/certificado;
Cti Pfiil itid tidd d l|
|c) arera rossona, ema por enae e casse;
d) CPF (caso não tenha informado na carteira profissional);
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|e) Comprovante de Domicílio (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham de
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|comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser
disponibilizado no Anexo VIII, estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar em sanção penal.
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|II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;|
|b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
c) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino; conforme Lei nº 4.375/64 (aquele que completa 46 anos, não precisa comprovar
regularidade com o Serviço Militar Obrigatório);|
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d) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
Ctidã Nti d Jti Fdl Etdl d l th idid últi i|
|e) ero egava, as usças eera e saua, os ugares em que ena reso nos mos cnco anos;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
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|há seis meses.
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|11.3. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no|
|período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07|
|de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;|
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c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a|
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07 de junho de 2007;
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de
bil d 2018 iêi dt d diã dt ditl|
|ar e , em vgnca na aa e expeço ese ea.
11.4. Somente serão aceitas especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho
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|Nacional de Educação (CNE).
11.5. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 11.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por
|
|exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
11.6. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 11.2, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data
para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.|