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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2024 · pág. 58

DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024

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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº150/2023 - NUP 22001.140913/2024-76 - IG: 1359262 - SACC: 1283135

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR portador(a) do RG nº 2002029068530 SSP/CE e CPF nº 036.062.043-45, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 150/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 150/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº151/2023 - NUP 22001.141180/2024-97 - IG: 1359494 - SACC: 1280560

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/000168, representado por seu/sua Prefeito(a), CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, portador(a) do RG nº 38773 e CPF nº 059.505.463-34, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 151/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 151/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e vinte) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA - Prefeito(a) Municipal de Quixeramobim. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº121/2023 - NUP 22001.143259/2024-52 - IG: 1359479 - SACC: 1281769

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MULUNGU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERT VIANA LEITÃO, portador(a) do RG nº 99002008733 e CPF nº 933096353-68, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 121/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROBERT VIANA LEITÃO - Prefeito(a) Municipal de Mulungu. TESTEMUNHAS: 1.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES , 2. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO NUP 22001.002117/2024-36 E SEUS APENSOS - NUP’S: 22001.046819/2024-21, 22001.039089/2024-11, 22001.030223/2024-18, 22001.074713/2024-18 (4 APENSOS) A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, considerando que a conduta da empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas dos supracitados processos administrativos, instaurado pela Gestão de Contrato de Obras da COINF/SEDUC, configurou descumprimento ao Contrato nº 54/2022 (SACC 1248615) oriundo da Concorrência Pública nº 20210028/SOP/CCC. RESOLVE: APLICAR à empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49 com endereço na Rua Edno Alves de Oliveira, 520 Bairro: Boa Vista Castelão, CEP 60.867-550 a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO e (06) SEIS MESES, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº11307.002024/36

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 11307.002024/36, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JUVÊNCIO BARRETO, estabelecida à Rua Juvêncio Barreto, s/nº, Bairro Gisélia Pinheiro, Município de Crato/CE, CREDE 18 - CEP 63.115-470 Telefone (88) 3102-1268, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0620-74 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº11307.002024/36 e a empresa PRISMA DISTRIBUÍDORA DE PAPÉIS LTDA , com sede na Rua São José, nº 158, Centro, CEP: 60.060-170, Fone: (85) 98101-8308, Município: Fortaleza/CE inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.342.699/0001-54 , publicado no DOE, de 16 de DEZEMBRO de 2024, página 50, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 12 de DEZEMBRO de 2024, página 55-56.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR