DOE 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Financiamento à Cultura; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, t orna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 1º Edital de Festivais Culturais Calendarizados .
OBJETO:
O 1° Edital de Festivais Culturais Calendarizados é destinado a apoiar financeiramente a realização de PROPOSTAS de FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS no circuito artístico-cultural do Ceará, de iniciativa de terceiros, que tenham no seu escopo o objetivo de divulgar a atuação, os programas e as políticas públicas culturais, por meio de promoção do interesse público na efetivação de direitos culturais.
Constitui objeto do presente Edital a seleção de 13 (treze) projetos que tenham como objetivo a realização de ações indicadas conforme divisão contida no item 4.1. deste Edital.
As propostas poderão ser apresentadas por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
DAS CATEGORIAS:
O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo:
Categoria 1: Propostas de Festivais Culturais Calendarizados no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):
-
ter realizado, nos últimos 15 (quinze) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 10 (dez) edições do festival.
-
ter realizado, no mínimo, 10 (dez) edições de forma consecutiva.
Do total de 07 (sete) vagas para a Categoria 1, deverão ser destinadas pelo menos 02 (duas) vagas para Agentes Culturais que realizam Festivais Culturais Calendarizados há, pelo menos, 20 (vinte) edições.
Categoria 2: Propostas de Festivais Culturais Calendarizados no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais):
-
ter realizado, nos últimos 15 (quinze) anos, no Estado do Ceará, pelo menos 10 (dez) edições do festival.
-
ter realizado, no mínimo, 10 (dez) edições de forma consecutiva.
As comprovações solicitadas nos itens 4.1.1, 4.1.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deverão ser apresentadas através do portfólio e/ou clipping. As propostas deverão obrigatoriamente prever ações formativas em sua programação.
As propostas deverão obrigatoriamente conter previsão de no mínimo 50% de artistas e grupos cearenses em sua programação artística. DOS VALORES, VAGAS E COTAS O presente Edital terá aporte financeiro total no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022, destinados ao fomento de projetos culturais selecionados.
O valor total do Edital será executado de forma escalonada ao longo de 03 (três) anos, sendo aportados o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por ano.
O/A/E Agente Cultural poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto neste edital.
As categorias e os respectivos valores estão detalhados abaixo: no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas inicialmente previstas neste edital serão destinadas a festivais culturais cuja programação seja integralmente realizada em municípios fora da capital, Fortaleza. Essa medida visa promover a descentralização e a democratização do acesso à cultura.
| CATEGORIA | Nº DE PROJETOS |
VALOR ANUAL A SER APORTADO POR PROJETO |
VALOR TRIENA APORTADO POR P |
L A SER ROJETO |
VALOR ANU APORTADO POR |
AL A SER CATEGORIA |
VALOR TRIENAL A SER APORTADO POR CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria 1 | 7 | R$ 500.000,00 | R$ | 1.500.000,00 | R$ 3.500.000,00 | R$ 10.500.000,00 | |
| Categoria 2 | 6 | R$ 250.000,00 | R | $ 750.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 4.500.000,00 | |
| TOTAL | 13 | - | - | - | R$ 15.000.000,00 | ||
| As divisões de | cotas seguirão | a tabela abaixo: | |||||
| CATEGORIA | TOTAL DE PR APOIAD |
OJETOS OS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) (25%) |
COTAS P COM DEF |
ARA PESSOAS ICIÊNCIA(10%) |
COTAS ÉTNIC (INDÍGENAS) (1 |
AS 0%) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) (5%) |
| Categoria 1 | 7 | 3 | 2 | 1 | 1 | 0 | |
| Categoria 2 | 6 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | |
| TOTAL | 13 | 5 | 4 | 2 | 2 | 0 |
Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es) por categoria. A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às/es) Agentes Culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas. Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 22 34994 - 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 22 36178 - 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 22 34993 - 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 22 36180 - 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 |
| 22 33796 - 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1 | |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 22 34384 - 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 22 33793 - 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 22 35595 - 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 22 36772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 22 35593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 22 34996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 22 34385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 |
| 22 37923 - 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1 | |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 |
| 22 37361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1 |