DOE 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
52
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 549,55 TOTAL R$ 2.930,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00886086/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA SOCORRO PAIVA DE SALES , CPF 214.429.833-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 088977-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 | R$ 2.164,22 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 216,42 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 651,01 | |
| TOTAL | R$ 3.031,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07961490/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCI CAVALCANTE DE ARAÚJO , CPF 18914268349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09389415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) | 4.521,94 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II | 144702 |
| da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) | ., |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) | 1.048,04 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(art. 1º,da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) | 80,00 |
| TOTAL | 7.097,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03899570/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ HOLANDA CUNHA , CPF 051.424.073-34, que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 090645-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei n°14.759/2010 | R$ 769,03 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 10% art.1º Lei nº 14.431/2009 | R$ 76,90 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009 | R$ 109,74 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 | R$ 130,99 |
| TOTAL | R$ 1.086,66 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02575095/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VERA LÚCIA BONFIM , CPF 10283331372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0679601X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PÓS MORTEM” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 13.512/2004) | 949,20 |
| Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei Nº 9.826/74 | 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (Art. 32 Lei n° 12.066/93) | 189,84 |
| Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%(Art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 379,68 |
| TOTAL | 1.708,56 |
TORNANDO SEM EFEITO O Ato datado de 10/07/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2013 que concedeu aposentadoria a servidora MARIA VERA LÚCIA BONFIM, matrícula nº 0679601X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00895069/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA ROCHA , CPF 218.863.693-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 034729-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: