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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/12/2024 · pág. 55

DOE 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024

55

1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A Q UE SE REFE RE À PORT ARIA Nº524/2024 , DE 17 DE DE ZEMBRO DE 2024
NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL
MARIA EDUARDA
BARROSO MENDES
SOCIOEDUCADOR 3002065-0 II FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO
NORTE-CE
16 a 17/12/2024 1,5 131,43 197.15

PORTARIA N°531/2024 , de 12 de dezembro de 2024.

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando a instituição do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, e conforme a Lei Estadual nº 15.036, de 18 de novembro de 2011 e o Art. 4º do Decreto nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1°. Designar para a Comissão Setorial de Prevenção e Com
mandatos de 02 (dois) anos de duração, a seguinte composição:
bate ao Assédio Moral os 04 (quatro) membros titu lares e 04 (quatro) suplentes, com
TITULAR
MATRÍCULA
SUPLENTE MATRÍCULA
JEAN MARÇAL LIMA CUNHA
30019172
DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO 3002011-1
ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS
30021894
WILMA JALES DE BRITO 30019555
MARIA VERÔNICA DOS SANTOS
500061-1-5
CICERO LEOND MENDONCA DA SILVA 30001982
ARTUR SHELDON MENDES PINHEIRO
30027671
LIDIANA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 30004728

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 22 de novembro de 2024.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EDITAL Nº09/2024 – SEAS/SPS , de 18 de dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME TOXICOLÓGICO, DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONDIÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), o Secretário Interino da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/ CE) no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada no Edital nº 01/2024 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 27/03/2024, tornam público o resultado definitivo do Exame Toxicológico - 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. 1.O Edital Nº 05/2024-SEAS/SPS, de 16/10/2024, publicado no DOE de 22/10/2024, convocou 8 (oito) candidatos em cumprimento às respectivas decisões judiciais, para se submeterem ao Exame Toxicológico do Concurso Público da SEAS.

2.Todos os candidatos convocados pelo Edital em referência entregaram os laudos nos prazos estabelecidos e foram considerados aptos.

3.O resultado preliminar da análise dos laudos do exame toxicológico foi divulgado no Comunicado nº 160/2024-CEV/UECE, de 15/12/2024, devidamente publicado no sítio eletrônico da CEV/UECE. 4.Considerando que não houve candidato considerado inapto, o resultado preliminar ora divulgado se torna definitivo, conforme tabela a seguir, para os candidatos convocados pelo Edital Nº 05/2024-SEAS/SPS;

PEDIDO NOME CARGO SITUAÇÃO NO EXAME TOXICOLÓGICO PROCESSO Nº
26256 Antonio Edson Braz da Silva Socioeducador - Fortaleza Apto/Sub judice 3000836-06.2024.8.06.9000
28126 Antonio Leandro Pereira Batista Socioeducador - Fortaleza Apto/Sub judice 3026199-26.2024.8.06.0001
15403 Daniela Oliveira Ferreira Socioeducador - Fortaleza Apto/Sub judice 3020495-32.2024.8.06.0001
25820 Edson Diego Goncalves Amancio Socioeducador - Fortaleza Apto/Sub judice 3021348-41.2024.8.06.0001
132 Francisco Miralberto Rabelo Sombra Socioeducador - Fortaleza Apto/Sub judice 3021641-11.2024.8.06.0001
16316 Jakson Lourenco Cavalcante Socioeducador – Fortaleza Apto/Sub judice 302055-17.2024.8.06.0001
24986 Vanda Tome da Costa Socioeducador – Sobral Apto/Sub judice 3024649-93.2024.8.06.0001
6645 Werleyde Oliveira Gomes Cabral Socioeducador – Fortaleza Apto/Subjudice 3021342-34.2024.8.06.0001

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EDITAL Nº10/2024 – SEAS/SPS , de 18 de dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO CEARÁ (SEAS/CE), o Secretário Interino da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada no Edital nº 01/2024 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 27/03/2024, tornam pública a convocação para a Avaliação Psicológica – 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. Da Avaliação Psicológica

1.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos, abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psicomotora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo.

2.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.

3.A avaliação psicológica será realizada por psicólogos habilitados e registrados no Conselho Regional de Psicologia com experiência para este fim, por meio de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo referido CRP que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.