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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/12/2024 · pág. 65

DOE 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024

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de riscos; IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da ESP/CE, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da ESP/CE; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da ESP/CE, alinhados com os indicadores de desempenho da ESP/CE; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da ESP/CE; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da ESP/CE à conformidade normativa; XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. Art. 11. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da ESP/CE: I – Auxiliar na identificação dos objetivos da ESP/CE e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da ESP/CE; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da ESP/CE; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII – Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 12. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da ESP/CE: I – Identificar os objetivos da ESP/CE e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos; II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da ESP/CE; VII – Responder às requisições da área de atuação tática; VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da ESP/CE e demais partes interessadas; e

IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Governança da ESP/CE.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Olívia Andréa Alencar Costa Bessa

SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº4119/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.032555/2024-35, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4119 / 2024-GS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
MAXIMILIANO DE SOUZA MEDEIROS POLICIAL MILITAR 308.430-1-0 266,36
LENILDO SILVA BARBOSA POLICIAL MILITAR 306.410-1-9 266,36
NAILSON PEREIRA DA SILVA POLICIAL MILITAR 306.503-1-X 32 MUNIÇÕES CAL9; 266,36
BERTONE LIMA PEREIRA POLICIAL MILITAR 105.023-0-2 .
7 MUNIÇÕES CAL.380;
266,36
ANTONIO LEANDRO BENICIO DA SILVA POLICIAL MILITAR 304.329-1-6 6 MUNIÇÕES CAL.38;
266,36
ELENILSON FALCAO DA SILVA POLICIAL MILITAR 308.667-9-7 1 ESPINGARDA CAL.36;
1 PISTOLA CAL9;
2930,00 266,36
ALLISON SILVA DO CARMO POLICIAL MILITAR 307.560-1-0 .
1 REVÓLVER CAL.38
266,36
ALLAN CASSIO REZENDE POLICIAL MILITAR 303.357-1-6 1 MUNIÇÃO CAL.36;
266,36
ELTON FERNANDES BARBOSA POLICIAL MILITAR 309.179-2-8 1 CARREGADOR 266,36
ALDECIDE GOMES DE OLIVEIRA FILHO POLICIAL MILITAR 308.642-7-1 266,36
LEANDRO BARBOSA LIMA POLICIAL MILITAR 300.271-1-6 257,27
TOTAL R$ 2.930,00

PMS: 11 VALOR GERAL: 2930,00 REVÓLVER: 1 PISTOLA:1 ESPINGARDA: 1 MUNIÇÕES: 46 CARREGADOR: 1