Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2024 · pág. 30

DOE 24/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024

30

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.079928/2024-25/PRÉ-RESERVA: 1354893

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PROCESSO N°22001035746202361

NUP 22001.132541/2024-12

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor da CONTRATAÇÃO e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa M.A CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.503.999/0001-66, com sede na Rua G, No 51, Bairro: Jaboti, Município: Itaitinga - CE, CEP 60.880-000, e resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de que a empresa “Ausente”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação das penalidades, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida oriunda do Edital da Carta Convite nº03/2023, que possui como objeto a Reforma da quadra de esportes da EEMTI São Francisco de Assis – Bom jardim, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, acerca da emissão do Parecer n.º 014377/2024, que ensejou nas seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 anos, e multa, a qual, após liquidação procedida pela Coordenadoria Financeira, fixou-se no valor de R$ 7.740,25 (sete mil, setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), conforme o que preceitua o art. 87, incisos II e III da Lei n° 8.666/93, e nos moldes do item 17.4 da supracitada Carta Convite: O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será deduzido pela Administração, por ocasião da liberação da(s) parcela(s), garantia ou qualquer crédito existente da CONTRATADA, ou serão cobradas judicialmente, e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. Para que, possa adimplir a supracitada dívida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (7102), ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, letra “f” do art.109 da Lei 8.666/1993. Salientamos que o não cumprimento desta, acarretará a cobrança judicial do referido crédito. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024. GeJANDUY ARAUJO MAGALHAES - Gestor do Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.142773/2024-71 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº068/2023/IG 1358950

I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, representado por seu Prefeito ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO, portador do RG nº 63893783/SSP-CE e CPF nº 213.524.883-53, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 068/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 068/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos ; V - DATA E ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO, Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte. Fortaleza, 11 de Dezembro de 2024. TESTEMUNHAS: 1- GESNER FARIAS DE PAULA. 2- DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA ASJUR


Nº DO PROCESSO: NUP 22001.143022/2024-71 EXTRATO AO SEXTO ADITIVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018/IG: 1359607 - SACC: 1036088

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIÚS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, representado por seu(sua) Prefeito(a), ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, portador(a) da identidade nº 18673481 SSP/CE e CPF/MF Nº 247.466.493-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2018, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 18.159, de 15 de julho de 2022 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quarta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16 de janeiro de 2025 até 14 de julho de 2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 19 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Cariús. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES , 2. GESNER FARIAS DE PAULA . Fortaleza 20 de dezembro de 2024 . Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR