DOE 24/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5606/2024 - PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE , inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 5606/2024, no valor total de R$ 2.007,55(dois mil e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 10001.013162/2024-37 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 17 de dezembro de 2024.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 20/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/12/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e esse atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitado, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/ PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | Nº NF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 367 | Aquisição de veículos para o Corpo de Bombeiros. |
Veículo automotor tipo ambulância para simples remoção Tipo A, de CHASSIS: 1. 93YF62007RJ624017 e 2. 93YF62002RJ792017; |
02 | 286.502,71 | 573.005,42 | Vrio Soluções Serviços de Montagens Móveis EIRELI |
000.001.700 000.001.698 |
001/2024 |
| TOTAL | 02 | 573.005,42 |
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº1441/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019633/2024-25, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, TALLES FURTADO LOPES , ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301106-1-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciário do Interior Sul da Polícia Civil do Estado do Ceará,a partir de 10/10/2024, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EDITAL - Nº059/2024 - CPT/PMCE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - SOLDADO PMCE , de 16 de dezembro de 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL REFERENTE AO CONCURSO DE SOLDADO PMCE, EDITAL N°05/2001 - DE 08 DE MARÇO DE 2001. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS FINDOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADOS E TENENTES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, considerando o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando o parágrafo único do artigo 4º, da lei Estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, bem como, considerando as atribuições delegadas por meio da portaria nº 0142/2023 – GC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 150, de 09/08/2023, e com vistas ao cumprimento de decisões Judiciais proferidas pelos Juízos das Varas Estaduais do Ceará, RESOLVE, tornar público o RESULTADO DEFINITIVO, dos candidatos relacionados no anexo único deste edital, da INVESTIGAÇÃO SOCIAL, conforme previsão constante,item 8 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, do edital n° 05/2001 – Soldado PMCE, de 08 de março de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 046 de 08 de março de 2001.
ANEXO ÚNICO
LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL, EM ORDEM ALFABÉTICA CONTENDO: NOME, INSCRIÇÃO, NÚMERO DO PROCESSO E SITUAÇÃO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EDITAL N°05/2001 - CONCURSO DE SOLDADO PMCE, DE 08 DE MARÇO DE 2001
| NOME | INSCRIÇÃO | PROCESSO JUDICIAL Nº | SITUAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| Allysson Arruda Ferreira | 2.294 | 0765502-97.2000.8.06.0001 | INDICADO | |
| Edilson Rodrigues Sipriano | 10.444 | 0765502-97.2000.8.06.0001 | INDICADO | |
| Francisco Anderson da Silva | 4.997 | 0765490-83.2000.8.06.0001 | INDICADO | |
| Frederico Romão Sousa | 4.317 | 0765499-45.20008.06.0001 | INDICADO | |
| NÃO RECOMENDADO: | ||||
| INSCRIÇÃO | SITUAÇÃO | |||
| 10.876 | CONTRAINDICADOS |
Ricardo de Almeida Porto – Coronel QOPM
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DOS CONCURSOS FINALIZADOS