DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades
da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências
de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
5.18. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias
|
|---|
|corridos à comissão do concurso.
5.19. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
5.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
5.21. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
detalhadamente os resultados ositivos ou neativos|
|p g.
5.22. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e
deverá abranger:|
|
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II Qual o conceito ue os vizinhos têm dos candidatos uanto ao seu comortamento Se é calmo aressivo simático comunicativo etc;|
|. q q p. , g, p, .
III. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
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|VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito
|
|do candidato.
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|5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde
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|estudou ou estuda.
5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras
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|(uso de drogas, furtos etc.).
5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos
estabelecimentos de ensino;|
|5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito
|
|do candidato.
5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen-
tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a
reseito do candidato|
|p .
5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual
ti|
|como nos anerores.
5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões
i d did|
|a respeto o canato.
533 Cb à COIN/SSPDS ih li d Iiã Sil Ciã Cdd d C f did|
|.. ae encamnar o parecer concusvo a nvestgaço oca a omsso oorenaora o oncurso, reerente aos canatos
“A” “A”|
|PTO e INPTO.
5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
5.35. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de
|
|90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
|
|5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites
|
|emissores, por ocasião da geração do documento.
5.37. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como
se sua conduta social não se dissocie dos (as):|
|a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);|
|
5.38. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
5.39. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores,
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente
eliminados do certame|
|.
5.40. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade
do fato omitido ou mesmo o desfecho ue os referidos fatos tenham tido na esfera enal;|
|q p
5.41. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o
|
|esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.42. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes
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|da data de sua matrícula.
5.43. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e
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|Seleção de Pessoal.
5.44. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer
o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
5.45. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
5.46. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no
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|endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
5.47. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e
|
|circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
5.48. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social,
quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.49. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS|
|.
6.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física será realizada na data provável de 28 de outubro de 2024, no site www.
|
|consulpam.com.br.
|
|6.2. A partir das 0h00min do dia 29 de outubro até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará
disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado
|
|Preliminar da Avaliação de Capacidade Física.
6.3. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação de Capacidade Física será publicado na data provável de 01 de novembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
6.4. A divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social será realizada na data provável de 25 de novembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
6.5. A partir das 0h00min do dia 26 de novembro até as 23h59 do dia 27 de novembro de 2024(datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/
DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra
o Resultado Preliminar da Investiaão Social|
|gç .
6.6. O Resultado Pós – Recurso da Investigação Social será publicado na data provável de 04 de dezembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
6.7. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do
Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física e Divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social, referente ao Edital nº 001/2022 –
SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, e alterações.
Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2024.|
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Antônio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO