DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
5.6. O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento
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|no certame:
I. Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) Da Justiça Federal;|
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b) Da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) Da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
II Ctidã d tdt iii d Jti Elitl|
|. ero e aneceenes crmnas a usça eora;
III. Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV. Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
5.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade
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|específico constante na mesma.
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|5.8. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.
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|5.9. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar
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|formalmente ao COIN.
5.10. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários
para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.11. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) Habitualidade em descumprir obrigações legitimas;|
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b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c) Vicio de embriaguez;|
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d) Uso de droga ilícita;
e) Prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes;|
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f) Figurar na condição de autor em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar ou|
|, , ,
figurar, na condição de réu, em ação penal;
g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
i Eitêi d tdt iii|
|) xsnca e aneceenes crmnas;
j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) Manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;
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|l) Prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m) Frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
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|n) Na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às
instituições constitucionais ou ao regime vigente.|
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5.12. Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta,
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
5.13. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade admi-
nistrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.|
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5.14. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:|
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I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 5.6 e 5.11 nos prazos estabelecidos nos editais específicos;|
|,
II. Apresentar documento ou certidão falso;
III. Apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.7;
IV Aresentar docmentos rasrados|
|. p u u;
V. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 5.11;
VI Ti iid ifõ fld dd d d Phi d FIC d liõ|
|. ver omto normaçes ou atao com a verae, quano o reencmento a ou e suas atuazaçes.
5.15. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu
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|conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
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|5.16. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, funda-
mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades
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|da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências
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|de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
5.18. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias
corridos à comissão do concurso.|
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5.19. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
5.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
5.21. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
detalhadamente os resultados positivos ou negativos|
|.
5.22. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e
deverá abranger:|
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I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;
III l d d id l S é íl di|
|. Qua o parão e va que o mesmo eva. e compatve com o seu renmento;
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|IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
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|VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito
do candidato.|
|5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde
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|estudou ou estuda.
5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras|
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(uso de drogas, furtos etc.).
5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos
estabelecimentos de ensino;|
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5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados bem como suas opiniões a respeito|
|,
do candidato.
528 A investiaão nos locais recreativos consiste na entrevista de essoas ue ossam fornecer informaões sobre o candidato nos locais sociais freuen-|
|.. gç p q p ç , q
tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a
it d didt|
|respeo o canao.
5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual
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|como nos anteriores.
5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões
|
|a respeito do candidato.
5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos
“APTO” e “INAPTO”.
5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.|