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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2024 · pág. 5

DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 137

5.13. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato. 5.14. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 5.6 e 5.11, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II. Apresentar documento ou certidão falso; III. Apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.7; IV. Apresentar documentos rasurados;

V. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 5.11;

VI. Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
5.15. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu
conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
5.16. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, funda-
mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades
da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências
de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
5.18. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias
corridos à comissão do concurso.
5.19. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
5.20. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
5.21. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
detalhadamente os resultados positivos ou negativos.

5.22. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e
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ever aranger:
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;
III Qual o adrão de vida ue o mesmo leva Se é comatível com o seu rendimento
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IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito
do candidato.
5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde
estudou ou estuda.
5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras
(uso de drogas, furtos etc.).
5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos
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estaeecmentos e ensno;
5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito
do candidato.
5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato nos locais sociais frequen-
,
tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a
respeito do candidato.
5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual
como nos anteriores
.
5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões
a respeito do candidato.
5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos
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APTO e INAPTO.
5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
5.35. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de
90 (noventa) dias anteriores à data de entrea fixada em edital
g .
5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites
emissores, por ocasião da geração do documento.
5.37. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como
se sua conduta social não se dissocie dos (as):
a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);
5.38. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
5.39. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores,
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente
eliminados do certame.
5.40. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
5.41. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.42. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes
da data de sua matrícula.
5.43. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e
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Seeção e Pessoa.
5.44. O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer
o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
5.45. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
5.46. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no
endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
5.47. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e
circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
5.48. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social,
quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.49. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física será realizada na data provável de 12 de novembro de 2024, no site www.
consulpam.com.br.

6.2. A partir das 0h00min do dia 13 de novembro até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/ DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra