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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/12/2024 · pág. 25

DOE 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024

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Escola, com a lotação dos componentes curriculares da matriz curricular preparatória para o vestibular do ITA.

4.13.7 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.

4.13.8 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento. 4.13.9 A organização das UCE, sejam as ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os em Centro de Multimeios, LEI e LEC ou voluntárias/os e parceiras/os, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento e a unidade curricular da Formação Técnica Profissional (FTP), de modo a flexibilizar e ampliar a oferta presente no Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas.

4.13.9.1 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, ofertado em cada semestre, obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas de 1ª e 2ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, segundo o quadro a seguir: DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS POR ÁREA DO CONHECIMENTO PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES

NÚMERO
DE
LINGUAGEN
TECNOL
S E SUAS
OGIAS
MATEMÁTIC
TECNOL
A E SUAS
OGIAS
CIÊNCIAS H
SOCIAIS AP
UMANAS E
LICADAS
CIÊNCIA
NATUREZA
TECNOLO
S DA
E SUAS
GIAS
FORMA
PROFISS
ÇÃO
IONAL
TOTAL
DE
UNIDADES
TURMAS
EM
TEMPO
INTEGRAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
CURRICULARES
ELETIVAS
COM
PROFESSOR
2 2 4 1 2 2 4 2 4 1 2 8
3 3 6 2 4 3 6 3 6 1 2 12
4 4 8 2 4 4 8 4 8 2 4 16
5 5 10 3 6 5 10 5 10 2 4 20
6 6 12 4 8 6 12 6 12 2 4 24
7 7 14 5 10 7 14 7 14 2 4 28
8 8 16 6 12 8 16 8 16 2 4 32
9 9 18 6 12 9 18 9 18 3 6 36
10 10 20 7 14 10 20 10 20 3 6 40
11 11 22 8 16 11 22 11 22 3 6 44
12 12 24 9 18 12 24 12 24 3 6 48
13 13 26 10 20 13 26 13 26 3 6 52
14 14 28 10 20 14 28 14 28 4 8 56
15 15 30 11 22 15 30 15 30 4 8 60

4.13.9.2 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, descrito na tabela supracitada, não se aplica às turmas de 3ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, cabendo à escola optar pelas áreas de conhecimento a serem contempladas, a cada semestre, de modo que seja oportunizada, aos estudantes, uma oferta curricular anual diversificada nas UCE, de forma que a quantidade de eletivas ofertadas considere o número de turmas de 3ª série multiplicadas por dois.

4.13.10 A lotação das/os professoras/es em Centro de Multimeios, LEI e LEC nas EEMTI seguirá o disposto nos itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4.

4.13.11 As UCE deverão ser registradas no Sige Escola, de acordo com o Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas 2025, para permitir a lotação de professoras/es.

4.14.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e processo seletivo complementar para aquelas/es com contratação por tempo determinado, entre as/os interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017 e pela Lei nº 19.017 de 03 de setembro de 2024.

4.14.6.1 Fazer parte do banco composto pelas/os candidatas/os aprovadas/os no Processo Seletivo Público regido pelo Edital Nº 008/2024.

4.15.1 A lotação de professoras/es na Escola Bilíngue, situada na EEMTI Visconde do Rio Branco, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série, de acordo com o item 4.13 deste edital, que regulamenta a lotação de professoras/es efetivas/os de outros componentes curriculares nas EEMTI.

4.15.3 O processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o de língua inglesa será realizado pela Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes), com a participação da/o gestora/or da Escola Bilíngue e se dará por meio de edital, conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 34.796, de 13 de junho de 2022 e a Portaria nº 0751/2024.

4.15.6 Para atuar na Escola Bilíngue, as/os professoras/es efetivas/os ou professoras/es por tempo determinado dos demais componentes curriculares, que ainda não fazem parte do quadro atual de professoras/es, deverão comprovar curso de Inglês com carga horária mínima de 360h, em andamento ou concluído, através de declaração (se em andamento) ou certificado de conclusão.