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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/12/2024 · pág. 2

DOE 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria das Mulheres
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização JADE AFONSO ROMERO
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Pesca e Aquicultura
Secretaria da Articulação Política ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria da Proteção Animal
Secretaria das Cidades DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria do Planejamento e Gestão
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria dos Povos Indígenas
Secretaria da Cultura JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário SANDRO CAMILO CARVALHO, RESPONDENDO

MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria dos Recursos Hídricos
Secretaria do Desenvolvimento Econômico RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO

JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Saúde
Secretaria dos Direitos Humanos TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO

ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação
Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte

É
Secretaria do Turismo
ROGRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
FABRIZIO GOMES SANTOS Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

LEI Nº19.127 , de 19 de dezembro de 2024.

PROMOVE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, E EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão, sendo 17 (dezessete) de símbolo DNS-3 e 10 (dez) de símbolo DNS-2.

§ 1.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos aos órgãos e às entidades estaduais por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.

§ 2.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual n.º 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo e sua conformidade com a hierarquia na estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas. § 3.º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, em Decreto do Poder Executivo. Art. 2.º Fica extinto, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, 1 (um) cargo de provimento em comissão de símbolo DAS-1. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.128 , de 19 de dezembro de 2024.

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, REESTRUTURA ORGANIZACIONALMENTE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial Investigador de Polícia, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ.

§ 1.º O cargo de que trata o caput deste artigo rege-se segundo as disposições da Lei n.º 15.990, de 22 de março de 2016, e resulta da unificação dos cargos de Inspetor e Escrivão de Policial Civil, inclusive quanto às respectivas competências.

§ 2.º Os cargos de Inspetor e Escrivão da Polícia Civil existentes na estrutura da Polícia Civil, na data de publicação desta Lei, ficam redenominados para Oficial Investigador de Polícia, mantida a situação funcional na carreira dos atuais ocupantes.

Art. 2º Ficam extintos:

I – 373 (trezentos e setenta e três) cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual, sendo 115 (cento e quinze) DAS-2, 46 (quarenta e seis) DAS-6 e 212 (duzentos e doze) DAS-8;

II – 10 (dez) Funções Comissionadas de Desempenho de Polícia Judiciária Especializada (FCPJ).