DOE 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | |
| RAFAEL MACHADO MORAES | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | Secretaria das Mulheres |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização | JADE AFONSO ROMERO |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| Secretaria da Articulação Política | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | Secretaria da Proteção Animal |
| Secretaria das Cidades | DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | Secretaria do Planejamento e Gestão |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | Secretaria dos Povos Indígenas |
| Secretaria da Cultura | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Proteção Social | |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | SANDRO CAMILO CARVALHO, RESPONDENDO |
MOISÉS BRAZ RICARDO |
Secretaria dos Recursos Hídricos |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
JOÃO SALMITO FILHO |
Secretaria das Relações Internacionais |
| ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS | |
| Secretaria da Diversidade | |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | Secretaria da Saúde |
| Secretaria dos Direitos Humanos | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social | |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | |
| ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ | |
| Secretaria da Educação | |
| Secretaria do Trabalho | |
| ELIANA NUNES ESTRELA | |
| VLADYSON DA SILVA VIANA | |
| Secretaria do Esporte | |
É |
Secretaria do Turismo |
| ROGRIO NOGUEIRA PINHEIRO | |
| Secretaria da Fazenda | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
LEI Nº19.127 , de 19 de dezembro de 2024.
PROMOVE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, E EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão, sendo 17 (dezessete) de símbolo DNS-3 e 10 (dez) de símbolo DNS-2.
§ 1.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos aos órgãos e às entidades estaduais por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.
§ 2.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual n.º 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo e sua conformidade com a hierarquia na estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas. § 3.º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, em Decreto do Poder Executivo. Art. 2.º Fica extinto, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, 1 (um) cargo de provimento em comissão de símbolo DAS-1. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.128 , de 19 de dezembro de 2024.
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, REESTRUTURA ORGANIZACIONALMENTE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Oficial Investigador de Polícia, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ.
§ 1.º O cargo de que trata o caput deste artigo rege-se segundo as disposições da Lei n.º 15.990, de 22 de março de 2016, e resulta da unificação dos cargos de Inspetor e Escrivão de Policial Civil, inclusive quanto às respectivas competências.
§ 2.º Os cargos de Inspetor e Escrivão da Polícia Civil existentes na estrutura da Polícia Civil, na data de publicação desta Lei, ficam redenominados para Oficial Investigador de Polícia, mantida a situação funcional na carreira dos atuais ocupantes.
Art. 2º Ficam extintos:
I – 373 (trezentos e setenta e três) cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual, sendo 115 (cento e quinze) DAS-2, 46 (quarenta e seis) DAS-6 e 212 (duzentos e doze) DAS-8;
II – 10 (dez) Funções Comissionadas de Desempenho de Polícia Judiciária Especializada (FCPJ).