DOE 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
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| Nº ORDEM | REGIÃO | ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL | CNPJ | MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|
| 13 | GRANDE FORTALEZA - CAPITAL | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL BRILHO DO SERTÃO – IBS | 23.502.382.0001.57 | FORTALEZA |
| 14 | GRANDE FORTALEZA - CAPITAL | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇAR | 51.463.011/0001-49 | FORTALEZA |
| 15 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOSÉ | 48.555.775/0023-65 | PACATUBA |
| 16 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE PAU POMBO | 23.590.490/0001-29 | AQUIRAZ |
| 17 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA | 06.888.134/0001-77 | GUAIÚBA |
| 18 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA | 55.600.651/0001-04 | CASCAVEL |
| 19 | GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA |
NAC-NOVA ASSOCIACAO DE CAVALARIA | 17.210.262/0001-83 | PACAJUS |
| 20 | LITORAL OESTE | COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS Z-69 | 10.293.309/0001-70 | MIRAIMA |
| 21 | LITORAL OESTE | ASSOCIACAO COMUNITARIA DONA EMILIA | 00.887.975/0001-83 | IRAUÇUBA |
| 22 | LITORAL OESTE | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA DE UMIRIM | 18.033.666/0001-01 | UMIRIM |
| 23 | MACIÇO DE BATURITÉ | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CROATA E MORADORES DE BARREIRA |
07.881.466/0001-92 | BARREIRA |
| 24 | MACIÇO DE BATURITÉ | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PACOTI | 26.619.826/0001-27 | PACOTI |
| 25 | MACIÇO DE BATURITÉ | ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO LIBERAL | 05.246.985/0001-53 | BATURITÉ |
| 26 | REGIÃO CENTRO SUL | ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO BAIXIO DA ROÇA | 05.460.508/0001-96 | ACOPIARA |
| 27 | REGIÃO DO CARIRI | ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO PATOS | 906369000143 | NOVA OLINDA |
| 28 | REGIÃO DO CARIRI | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS | 00.953.043/0001-91 | NOVA OLINDA |
| 29 | REGIÃO DO CARIRI | ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA | 04.186.468/0009-20 | BARBALHA |
| 30 | REGIÃO DO CARIRI | ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIRRO SALESIANO | 03.849.159/0001-73 | JUAZEIRO DO NORTE |
| 31 | SERRA DE IBIAPABA | ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO | 07.804.707/0001-08 | SÃO BENEDITO |
| 32 | SERRA DE IBIAPABA | ONG COMPARTILHANDO ESPERANÇA | 40.592.618/0001-02 | TIANGUÁ |
| 33 | SERRA DE IBIAPABA | OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ | 07.525.462/0001-71 | TIANGUÁ DEP. |
| 34 | SERTÃO CENTRAL | APAE DO MUNICIPÍO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO | 05.036.076/0001-97 | IRAPUAN PINHEIRO |
| 35 | SERTÃO DO CRATEÚS | ORDEM DOS AGENTES DA SOCIEDADE SEMPRE UNIDA-ORDEM A.S.S.U | 00.953.043/0001-91 | CRATEÚS |
| 36 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA | 05.079.318/0001-23 | INDEPENDÊNCIA |
| 37 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA VILA |
07.636.853/0001-63 | CRATEÚS |
| 38 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO AÇUDE DO GOVERNO SANTO EXPEDITO |
16.880.901/0001-55 | CRATEÚS |
| 39 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO LGBT+ DIVERSIDADE DO CURTUME | 40.172.393/0001-35 | NOVA RUSSAS |
| 40 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA – APAE | 05.079.318/0001-23 | INDEPENDÊNCIA |
RESOLUÇÃO Nº006/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
INSTITUI A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei e pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI No 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; de promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; de fixar metas e prioridades do Programa; de elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; de propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; e de realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, compete à SEMA: i) elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; ii) monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; iii) promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal; iv) fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado; v) analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; e vi) articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; CONSIDERANDO que, conforme o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, a responsabilidade socioambiental é um valor da SEMA; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) preconiza a responsabilidade compartilhada no gerenciamento de resíduos e busca promover a redução, reutilização, reciclagem e disposição adequada dos resíduos; CONSIDERANDO a necessidade de se estudarem soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto no meio ambiente, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Programa Ceará Sem Fome, com a finalidade de realizar ações, encontros, estudos e soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto no meio ambiente, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia;
Art. 2º. A Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade será composta por profissionais técnico-científicos vinculados aos seguintes órgãos/
instituições:
-
I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA;
-
II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE;
III - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; e
IV - Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC.
-
§ 1º. As Secretarias acima indicadas deverão indicar os seus técnicos representantes em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Resolução.
-
§ 2º. Instituições e entidades, públicas ou privadas, bem como universidades federais e estaduais, públicas ou privadas, poderão ser convidados a
-
contribuir com as atividades desta Comissão.
Art. 3º. A Comissão reunir-se-á periodicamente e sempre que necessário, para a realização de debates, estudos e para a discussão sobre os procedimentos a serem adotados.
Parágrafo único. A Comissão apresentará ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome balanço das suas ações, em cada reunião ordinária.
Art. 4º. A SEMA irá presidir esta Comissão e conduzirá as ações nela trabalhadas
Art. 5º. As atividades desta Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º. As disposições desta Resolução foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2024.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
CNPJ N°03.773.788/0001-67 NIRE N°23300033531
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO
- Data, Hora e Local: Realizada em 28 de novembro de 2024, às 15 horas, por meio da Plataforma Digital Google Meet (meet.google.com/hgk-rjce-hdo). 2. Convocação e Presença: Dispensada nos termos do art. 124, §4°, da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA