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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/12/2024 · pág. 6

DOE 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024

6

Nº ORDEM REGIÃO ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL CNPJ MUNICÍPIO
13 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL BRILHO DO SERTÃO – IBS 23.502.382.0001.57 FORTALEZA
14 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇAR 51.463.011/0001-49 FORTALEZA
15 GRANDE FORTALEZA -
REGIÃO METROPOLITANA
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOSÉ 48.555.775/0023-65 PACATUBA
16 GRANDE FORTALEZA -
REGIÃO METROPOLITANA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE PAU POMBO 23.590.490/0001-29 AQUIRAZ
17 GRANDE FORTALEZA -
REGIÃO METROPOLITANA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA 06.888.134/0001-77 GUAIÚBA
18 GRANDE FORTALEZA -
REGIÃO METROPOLITANA
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA 55.600.651/0001-04 CASCAVEL
19 GRANDE FORTALEZA -
REGIÃO METROPOLITANA
NAC-NOVA ASSOCIACAO DE CAVALARIA 17.210.262/0001-83 PACAJUS
20 LITORAL OESTE COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS Z-69 10.293.309/0001-70 MIRAIMA
21 LITORAL OESTE ASSOCIACAO COMUNITARIA DONA EMILIA 00.887.975/0001-83 IRAUÇUBA
22 LITORAL OESTE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA DE UMIRIM 18.033.666/0001-01 UMIRIM
23 MACIÇO DE BATURITÉ
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CROATA E MORADORES DE BARREIRA
07.881.466/0001-92 BARREIRA
24 MACIÇO DE BATURITÉ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PACOTI 26.619.826/0001-27 PACOTI
25 MACIÇO DE BATURITÉ ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO LIBERAL 05.246.985/0001-53 BATURITÉ
26 REGIÃO CENTRO SUL ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO BAIXIO DA ROÇA 05.460.508/0001-96 ACOPIARA
27 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO PATOS 906369000143 NOVA
OLINDA
28 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS 00.953.043/0001-91 NOVA
OLINDA
29 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA 04.186.468/0009-20 BARBALHA
30 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIRRO SALESIANO 03.849.159/0001-73 JUAZEIRO
DO NORTE
31 SERRA DE IBIAPABA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO 07.804.707/0001-08 SÃO
BENEDITO
32 SERRA DE IBIAPABA ONG COMPARTILHANDO ESPERANÇA 40.592.618/0001-02 TIANGUÁ
33 SERRA DE IBIAPABA OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ 07.525.462/0001-71 TIANGUÁ
DEP.
34 SERTÃO CENTRAL APAE DO MUNICIPÍO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO 05.036.076/0001-97 IRAPUAN
PINHEIRO
35 SERTÃO DO CRATEÚS ORDEM DOS AGENTES DA SOCIEDADE SEMPRE UNIDA-ORDEM A.S.S.U 00.953.043/0001-91 CRATEÚS
36 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA 05.079.318/0001-23 INDEPENDÊNCIA
37 SERTÃO DO CRATEÚS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA VILA
07.636.853/0001-63 CRATEÚS
38 SERTÃO DO CRATEÚS
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO AÇUDE DO GOVERNO SANTO EXPEDITO
16.880.901/0001-55 CRATEÚS
39 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO LGBT+ DIVERSIDADE DO CURTUME 40.172.393/0001-35 NOVA
RUSSAS
40 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA – APAE 05.079.318/0001-23 INDEPENDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº006/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.

INSTITUI A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei e pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI No 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; de promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; de fixar metas e prioridades do Programa; de elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; de propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; e de realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, compete à SEMA: i) elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; ii) monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; iii) promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal; iv) fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado; v) analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; e vi) articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; CONSIDERANDO que, conforme o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, a responsabilidade socioambiental é um valor da SEMA; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) preconiza a responsabilidade compartilhada no gerenciamento de resíduos e busca promover a redução, reutilização, reciclagem e disposição adequada dos resíduos; CONSIDERANDO a necessidade de se estudarem soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto no meio ambiente, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia; RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Programa Ceará Sem Fome, com a finalidade de realizar ações, encontros, estudos e soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto no meio ambiente, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia;

Art. 2º. A Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade será composta por profissionais técnico-científicos vinculados aos seguintes órgãos/

instituições:

III - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; e

IV - Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC.

Art. 3º. A Comissão reunir-se-á periodicamente e sempre que necessário, para a realização de debates, estudos e para a discussão sobre os procedimentos a serem adotados.

Parágrafo único. A Comissão apresentará ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome balanço das suas ações, em cada reunião ordinária.

Art. 4º. A SEMA irá presidir esta Comissão e conduzirá as ações nela trabalhadas

Art. 5º. As atividades desta Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º. As disposições desta Resolução foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2024.

Lia Gondim Araújo de Freitas

PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

CNPJ N°03.773.788/0001-67 NIRE N°23300033531

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO

  1. Data, Hora e Local: Realizada em 28 de novembro de 2024, às 15 horas, por meio da Plataforma Digital Google Meet (meet.google.com/hgk-rjce-hdo). 2. Convocação e Presença: Dispensada nos termos do art. 124, §4°, da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA