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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/12/2024 · pág. 22

DOE 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024

22

VII. Referendado pela Administração Superior, o processo retorna à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para realização de procedimentos internos e o devido encaminhamento a quem de direito, a fim de que a Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo CONSUNI, ouvidos o Colegiado do Curso de lotação do docente, o Conselho de Centro e a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas da UVA.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 04/2024-CONSUNI. GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral - CE, aos 11 de dezembro de 2024.

Izabelle Mont´Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº181/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente à viagem a serviço à cidade do Crato/CE, com a finalidade de participar do XVI Encontro Mestres do Mundo, no período de 04 a 08 de dezembro de 2024 e da abertura do Ciclo do Ceará Natalino 2024, no dia 08 de dezembro de 2024, em consonância com o art. 1º; art. 4º, caput, incisos I e II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº181/2024

NOME CARGO MATRÍCULA PERÍODO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL VALOR DAS
PASSAGENS
VALOR
TOTAL
Luís Torres de Melo Filho Analista de Gestão Cultural 3000935-5 04 a 08/12/2024 4,5 R$ 131,43 R$ 591,43 R$ 2.047,69 R$ 2.639,12
Jéssica Ohara Pacheco Chuab Coordenadora 3000946-0 04 a 09/12/2024 5,5 R$ 131,43 R$ 722,86 R$ 6.109,27 R$ 6.832,13
Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes Orientador de Célula 3000940-1 04 a 09/12/2024 5,5 R$ 131,43 R$ 722,86 R$ 6.109,27 R$ 6.832,13
VAL OR TOTAL R$ 2.037,15 R$ 14.266,23 R$ 16.303,38

PORTARIA N°187/2024 - SECULT/CE.

ESTABELECE A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - CEPC PARA O BIÊNIO 2024/2026

A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei 16.710/2018, considerando a Lei nº 15.552 de 2014 e em plena consonância com a Lei Orgânica da Cultura (Lei Estadual nº 18.012, de 2022), RESOLVE:

Art. 1º Fica homologada a designação da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC para o biênio 2024/2026 (eleição suplementar), esta que foi devidamente indicada e aprovada pelo pleno do referido conselho, que terá a seguinte composição:

  1. Marcus Vinicius Bezerra da Silva - Secult;

  2. Vitor Melo Studart - Secult;

  3. José Viana de Lavor Junior - Secult;

  4. Elusia Fontenele Soares, representante Titular dos Povos Ciganos;

  5. José Gilsimar de Oliveira Gonçalves, titular das Regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe;

  6. Raimundo Nonato da Silva Tôrres, representante das Regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité. . Art. 2º Caberá a esta comissão conduzir os trabalhos eleitorais, em plena observância a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS [CONVOCAÇÃO Nº02/2024/SECULT/FUNECE] OPORTUNIDADE PERMANENTE - MAPA CULTURAL DO CEARÁ [CHAMADA SECULT CEARÁ] POLÍTICA DE COTAS RACIAIS

A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Divulga o RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS referente ao procedimento de heteroidentificação, complementar ao documento de autodeclaração racial, da Convocação nº 02/2024/SECULT/FUNECE – cujo o objetivo foi convocar agentes culturais inscritos na Oportunidade Permanente “[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais”, para participar do Procedimento de Heteroidentificação realizado e operacionalizado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE/UECE) – responsável também pelas rotas, polos, endereços e horários de cada agente cultural.

Atualmente o procedimento de heteroidentificação deixou de ser uma etapa no processo seletivo dos editais. O resultado da aferição do documento de autodeclaração racial passa a vigorar por um ciclo de até dois anos (24 meses) e o procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer na modalidade presencial (somente em Fortaleza/CE) ou semi-assistida (somente em outros municípios do Ceará), garantindo a isonomia no ato da inscrição desta oportunidade. A iniciativa alinha-se com o compromisso de aprimorar a metodologia referente à aplicação da política de cotas raciais no âmbito cultural, conforme a instrução normativa Secult nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa Secult nº 05/2024 (disponíveis em anexo à oportunidade permanente supracitada).

● Procedimento de heteroidentificação na modalidade “presencial” (somente Fortaleza/CE): Constituída por uma comissão de 05 (cinco) membros (para as bancas ordinárias de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, que se reunirá para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural presencialmente – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição. Contará também com a participação de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista e 03 (três) profissionais da equipe de logística e apoio.

● Procedimento de heteroidentificação na modalidade “semi-assistida” (somente em outros municípios do Ceará): Constituída de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista profissional; 01 (um) responsável técnico devidamente treinado para a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação; e 01 (um) colaborador da área de logística e apoio operacional. As captações de imagens das bancas semi-assistidas deverão ocorrer em local com iluminação e condições adequadas, prezando o zelo metodológico, além disso, o procedimento de Heteroidentificação deverá ser realizado por uma comissão composta de 05 membros (para as bancas ordinárias de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição – que se reunirão para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural através da captação de vídeo realizada no local, data e horário marcados.

A 3ª convocação abrangerá os demais inscritos até o período de seu encerramento, e assim sucessivamente.

RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS [CONVOCAÇÃO Nº02/2024/SECULT/FUNECE] Oportunidade Permanente - Mapa Cultural do Ceará | [Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais

|CTL|Nº DE INSCRIÇÃO|AGENTE CULTURAL|PARECER DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO| COTAS RACIAIS| |---|---|---|---| |1|on-399682208|Abdiel Anselmo de Sousa|HABILITADO - COTAS RACIAIS| |2|on-190619553|Adda Vyctoria Caetano|AUSENTE - SOLICITOU PARTICIPAR DA 3ª CONVOCAÇÃO| |3|on-1539940856|Aécio Rodrigues de Oliveira|HABILITADO - COTAS RACIAIS| |4|on-949263936|Alexandre Fagner Nascimento da Silva|HABILITADO - COTAS RACIAIS| |5|on-1173871155|Alice Cristina de Araujo Nascimento|HABILITADA - COTAS RACIAIS| |6|on-1311438371|Alisson da Silva|HABILITADO - COTAS RACIAIS| |7|on-1008269701|Álvaro Jansen Viana da Silva|HABILITADO - COTAS RACIAIS| |8|on-1445239839|Alyson Railinny Euclides Almeida|HABILITADO - COTAS RACIAIS| |9|on-819888507|Ana Beatriz da Silva|AUSENTE - SOLICITOU PARTICIPAR DA 3ª CONVOCAÇÃO|