DOE 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 69
| DESEMP | ENHO | PONTUAÇÃ | O POR ÁREA | RESULTADO |
DATA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| META I | NSTITUCIONAL | PRODUTOS | FINAL POR | |||||
| PREVISTO | REALIZADO | PREVISTA | REALIZADA | META |
TÉRMINO | |||
| COORDENADORIA |
||||||||
| DE TECNOLOGIA |
Sistema – GSUAS ,Gestão |
|||||||
| DA INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO |
do Sistema Único de Assistência Social |
1Relatório | 1Relatório | 20 | 15 | 75% | 31/12/24 | |
| – COTIC | ||||||||
| Plataforma Agente Mais Infância – monitoramento |
1Relatório | 1Relatório | 20 | 20 | 100% | 31/12/24 | ||
| Gerenciar a execução e |
Sistema de Qualificação Profissional – SQP |
1Relatório | 1Relatório | 20 | 20 | 100% | 31/12/24 | |
| manutenção dos serviços de |
Sistema de informação |
|||||||
| Tecnologia da Informação | e monitoramento das políticas da SPS – |
1Relatório | 1Relatório | 10 | 10 | 100% | 31/12/24 | |
| Paineis - dashboard | ||||||||
| Sistema Zona Viva – em produção/ monitoramento |
1Relatório | 1Relatório | 10 | 10 | 100% | 31/12/24 | ||
| Sistema Complexo Mais Infância, Homologação |
1Relatório | 1Relatório | 10 | 10 | 100% | 31/12/24 | ||
| Sistema Espore e Superação - monitoramento |
1Relatório | 1Relatório | 10 | 10 | 100% | 31/12/24 |
| TOTAL : 95 |
|---|
| AVALIAÇÃO DAS META | S DE DESEMPEN DESEM |
HO JULHO A D ENHO |
EZEMBRO 202 PONTUAÇÃ |
4 O POR ÁREA |
RESULTADO | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| META I | STITUCIONAL | PRODUTOS | FINAL POR |
DATA |
||||
| PREVISTO | REALIZADO | PREVISTA | REALIZADA | META |
TÉRMINO | |||
| Acompanhar a execução dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) nos Centros Socioeducativos |
Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas nos Centros Socioeducativos |
1Relatório | 1Relatório | 25 | 25 | 100% | 31/12/24 | |
| Acompanhar a execução | Relatório semestral de acompanhamento e |
|||||||
| das ações de manutenção do ambiente físico e infraestrutura |
monitoramento dasações de manutenção do ambiente |
1Relatório | 1Relatório | 25 | 25 | 100% | 31/12/24 | |
| SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA |
dos Centros Socioeducativos | físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos |
||||||
| ESTADUAL DE | Relatório semestral | |||||||
| ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- SEAS |
Acompanhar a execução dos programas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo |
de acompanhamento e monitoramento dosprogramas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo |
1Relatório | 1Relatório | 25 | 25 | 100% | 31/12/24 |
| Relatório semestral | ||||||||
| Acompanhar a execução do | de acompanhamento | |||||||
| Programa de Capacitação dos profissionais em Socioeducação |
e monitoramento das capacitações dos profissionais da Socioeducação |
1Relatório | 1Relatório | 25 | 25 | 100% | 31/12/24 | |
| TOT |
AL DA META DA |
ÁREA: 100 |
META GERAL DA SECRETARIA: 99.25
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°09/2024 IG Nº1358581
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 30/2023, através do Processo Administrativo nº 47001.019550/2024- 31. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do prazo e inclusão de cláusula no Termo de Fomento nº10/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Prato Cheio”, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no presente Termo a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
17º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°06/2019 IG Nº1359005
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE , inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei