DOE 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
87
| Nº DE MATRÍCULA | NOME | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 20241108185430 | HORLEI DOMINGOS BENTO | 8,750 | 10º |
| 20241110110109 | MARCIO JOSE SILVA MARTINS | 8,717 | 11º |
| 20241109223308 | MATEUS CHAVES HOLANDA | 8,717 | 12º |
| 20241110161228 | LUCAS MICHEL UCHOA ALMEIDA | 8,707 | 13º |
| 20241108171411 | GEONILSON DE PAULA MONTEIRO | 8,700 | 14º |
| 20241108171221 | JOAO VICTOR GASPAR LINS | 8,617 | 15º |
| 20241108180243 | ANTONIO HELYJONES DA SILVA NASCIMENTO | 8,593 | 16º |
| 20241108182531 | JAKSON DO NASCIMENTO CORDEIRO | 8,577 | 17º |
| 20241110041619 | FRANCISCO IAGO DA LUZ PEREIRA | 8,567 | 18º |
| 20241108171723 | ALAN KAWAN RODRIGUES DOS SANTOS | 8,550 | 19º |
| 20241110165340 | BRUNA DOS SANTOS NOBRE | 8,505 | 20º |
| 20241110202008 | ALAN SAMIR RODRIGUES MENESES | 8,500 | 21º |
| 20241108180818 | MARIA JOZIANE DE AVILA SOUSA | 8,427 | 22º |
| 20241108192726 | AMANDA FERREIRA | 8,367 | 23º |
| 20241108181220 | THAYSE SAMARA FONTENELE DA SILVA | 8,305 | 24º |
| 20241108172300 | FRANCISCO JOSE DOS SANTOS | 8,225 | 25º |
| 20241112185536 | MICHEL RIBEIRO DE SOUZA | 8,083 | 26º |
| 20241111163709 | SAMUEL DE MELO SOUSA | 8,050 | 27º |
Fortaleza, 13 de dezembro de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2023; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - CNPJ nº12.244.903/0001-05; III - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A , CNPJ nº27.595.780/0001-16; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do art. 57, inciso II e §2°, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos das cláusulas quinta e oitava, do Contrato Administrativo nº015/2023 e no Processo nº10041.003473/2024-11; V - FORO: Fortaleza; VI - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a RENOVAR o PRAZO e VALOR do Contrato nº015/2023 ; VII- VALOR: R$391.161,60 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).; VIII - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº015/2023 ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13/12/2024 a 13/12/2025; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; X - DATA: 13 de dezembro de 2024; XI - SIGNATÁRIOS: Leonardo D’Almeida Couto, Representante Legal do Contratante e Paulo Roberto Teixeira e Maria Alessandra Bazarian de Souza, Representantes Legais da Contratada. XII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (|(2024) - 10200017.06.122 .196.21019.03.339039.1.7591200070.1).
Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº33/2024 – NUAT/CEPRAE/AESP
NUP 10041.005422/2024-24
- Referência: Nota de Instrução Nº33/2024-NUAT/CEPRAE/AESP – Prática de Tiro Policial do Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma III, regulamentado pelo PAE Nº118/2024 – COENI/DG/AESP, sob NUP 10041.005392/2024-56, datada de 18/11/2024. 2. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma III – 2024 , o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W, aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. 3. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma III – 2024. 4. Instrutores: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos Obs: O quantitativo informado do discente está se baseando no PAE, mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial, a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 20 30 600
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House – Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Data: 29 de novembro de 2024; 9.3 Horário: 07:00 às 17:00 9.4 Uniforme: o de Instrução 9.5 Material para a Instrução a ser fornecido pela AESP|CE:
| ORD. | ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 1 | Alvo | NRA | 40 unidades |
| 2 | Obréia | Preta | 1 rolo |
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº60/2024-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV, art. 30 do Decreto 32.564, de 26 de março de 2018, resolve: 1. CONSTITUIR a comissão permanente destinada a realizar avaliação e inventário de bens, no tocante a depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável de bens móveis, imóveis e almoxarifado (bens de consumo) que pertençam ao patrimônio e à contabilidade da SUPESP; 2. DESIGNAR para compor a referida comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES :
| SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| RAFAEL BRAGA MALVEIRA | GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 300.002-4-2 |
| JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO | CAPITÃO PM/ASSESSOR | 300.001-7-X |
| JAMILY SANTOS SOUSA | ASSESSORA II | 300.001-5-3 |
| IZABELE DE PAULA BARROS | ASSESSORA II | 300.002-3-4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Gonçalo Eduardo Barreto Araújo
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA RESPONDENDO, SUPERINTENDÊNCIA