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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2024 · pág. 3

DOE 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024

3

7.1. Célula do Desenvolvimento Territorial

7.2. Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária

7.2.1. Núcleo da Aquisição de Alimentos

  1. Coordenadoria do Crédito Rural

8.1. Célula Operacional do Crédito Rural

8.1.1. Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade

8.1.2. Núcleo da Habitação Rural

  1. Coordenadoria do Desenvolvimento da Agroecologia dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas

9.1. Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais

9.2. Núcleo dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Agroecologia

  1. Unidade de Gerenciamento de Projetos - Paulo Freire (UGP – PPF

  2. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José (UGP – PSJ)

  3. Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (UGP Sertão Vivo) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  4. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

13.1. Célula de Planejamento

13.2. Célula de Desenvolvimento Institucional

  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

14.1. Célula de Gestão Financeira

14.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – Financeira

14.2. Célula de Gestão de Pessoas

14.2.1. Núcleo de Registros Funcionais

14.3. Célula de Patrimônio e Logística 14.4. Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres

14.4.1. Núcleo de Prestação de Contas

14.4.2. Núcleo de Apoio a Licitação 15. Coordenadoria da Tecnologia da Informação VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

• Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR) VII - ENTIDADES VINCULADAS

• Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)

• Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)

• Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da SDA, serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Fica extinto do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da SDA, 03 (três) cargos de símbolo DNS-3. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) são os constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o título II e Anexo II do Decreto nº 34.312, de 20 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº36.346, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 03 03
DNS-2 14 14
DNS-3 18 15
DAS-1 22 22
DAS-2 14 14
DAS-3 5 5
TOTAL 77 74

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário do Desenvolvimento Agrário SS-1 01
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário SS-2 01
Secretário Executivo de Fomento Produtivo e Agroecologia SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Coordenador DNS-2 14
Orientador de Célula DNS-3 14
Assessor de Comunicação DNS-3 01
Ouvidor DAS-1 01
Supervisor de Núcleo DAS-1 21
Assistente Técnico DAS-2 14
Auxiliar Técnico DAS-3 05
TOTAL 74

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 4º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pela Leis Estadual nº 14.933, de 08 de junho de 2011, pela Leis Estadual nº 16.098, de 27 de julho de 2016, pela Leis Estadual nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 30001.007513/2023-05, RESOLVE NOMEAR JOSÉ ERIVALDO XAVIER TRAVASSOS e PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS , como representantes titular e suplente, respectivamente, da Câmara Municipal de Fortaleza, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ