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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2024 · pág. 44

DOE 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024

100

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE Diárias (Se necessário) Instituição a qual pertença o interessado Recursos didáticos A cargo do docente Local SEDE PEFOCE

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº147/2024-COENI/DG/AESP NUP Nº10041.005511/2024-71 CURSO OPERADOR DE DRONE VOLTADO A PERÍCIA FORENSE – TURMA II

  1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial e no cumprimento das atividades de polícia, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estress//e psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais na utilização do drone. 2. Desenvolvimento do Curso: 25/11/2024 a 29/11/2024. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas 2.2 Local de Funcionamento: PEFOCE e AESP 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD CURSO OPERADOR DE DRONE VOLTADO A PERÍCIA FORENSE H/A
1 CONCEITOS E PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES SOBRE OS ARPs 16
2 PRÁTICA DE UTILIZAÇÃO DE ARPs(DRONES)COM APLICAÇÃO EM LOCAL DE CRIME 24
TOTAL 40

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Recursos didáticos A cargo do docente
Local PEFOCE e AESP/CE
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SACC 1150693

I- CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 12.244.903/0001-05; II- CONTRATADA: TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57; III - OBJETO: Rescisão do contrato nº009/2020 , cujo objeto consiste no serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede de serviço especializada e em caminhões comboio; IV - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 79, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e no Nup 10041.005669/2024-41; V - VIGÊNCIA: A partir de 18 de novembro de 2024; VI - FORO: Fica eleito o Foro Fortaleza; VII - SIGNATÁRIOS: Leonardo D’Almeida Couto Barreto, representante legal da Contratante e Luciano Rodrigo Weiand, representante legal da contratada. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 18 de novembro de 2024.

Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA ASJUR

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA SET Nº48/2024 , de 09 de dezembro de 2024. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETÁRTIA DO TRABALHO. O SECRETÁRIO do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria do Trabalho – SET, com a seguinte composição:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA
Vladyson da Silva Viana 3000017-X Gerência superior
Ariana Falcão da Silva 3000012-9 Planejamento e desenvolvimento institucional
Rodrigo Arruda Cunha 3000010-2 Assessoria Jurídica
Sheila Maria Freire Cunha 3000009-9 Administrativa financeira
Ana Clara Braga Meneses 3000007-2 Comunicação
Elannya Cajazeiras Soares 3000006-4 Tecnologia da informação
Jidlafe Rosa Rodrigues 3000008-0 Comissão de Ética
Edna Maria Martiniano de Lima 3000011-0 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Ariana Falcão da Silva será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretária do Trabalho: I – Apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – Elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – Realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – Demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – Propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – Divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – Coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – Delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – Supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – Preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade,