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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2024 · pág. 2

DOE 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades

Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

..........................................................................................................§ 6.º Em suas faltas, ausências, férias, licenças e afastamentos, a qualquer título, assumirá a presidência do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional e, na falta ou ausência deste, será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira, em exercício e presente na Sessão. ........................................................................................................ Art. 37. ................................................................................................... ....................................................................................................II – Subprocurador-Geral de Justiça Institucional; III – Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico; IV – Subprocurador-Geral de Justiça de Administração;

VI – Corregedor-Geral do Ministério Público; VII – Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público; VIII – Ouvidor-Geral do Ministério Público; IX – Vice-Ouvidor-Geral do Ministério Público. .................................................................................................................. Art. 52. .......................................................................................................... .............................................................................................................II – Subprocurador-Geral de Justiça Institucional; III – Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico;

IV – Subprocurador-Geral de Justiça de Administração;

V – Subprocurador-Geral de Justiça de Governança;

VI – Corregedor-Geral do Ministério Público; VII – Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público; VIII – Ouvidor-Geral do Ministério Público; IX – Vice-Ouvidor-Geral do Ministério Público. ...........................................................................................................Art. 80. São órgãos de assessoramento do Ministério Público do Estado do Ceará:

I – Procuradoria-Geral de Justiça;

II – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; III – Secretaria-Geral;

IV – Assessoria do Procurador-Geral de Justiça; V – Secretaria dos Órgãos Colegiados; VI – Subprocuradorias-Gerais de Justiça.

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral do Ministério Público ficará vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com as respectivas atribuições