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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2024 · pág. 47

DOE 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

111

ANEXO ÚNICO A QUE
CU
SE REFERE
RSO DE SA
A PORTARIA
LVAMENTO A
N°1610/2024 DE 11 DE DEZ
QUÁTICO - CSA - 2024
EMBRO DE 20 24
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
ADOLFO CARNEIRO
MACIEL NETO
300423-6-0 PROFESSOR MÉDIO R$ 30,89 TÉCNICAS BÁSICAS DE
REGASTE DE AFOGADOS I
24 21/10/2024 a
31/10/2024
R$ 741,36

TOTAL DE H/A PORTARIA: 24 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 741,36


PORTARIA Nº1620/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.005546/2024-18 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 114/2024, através do NUP 10041.005237/2024-30, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2024 - DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 16 (dezeseis) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS – TURMA I - (PERÍODO 19/11/2024 A 22/11/2024). Local: Fortaleza Período: 19/11/2024 a 22/11/2024) Carga-Horária: 48h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20241118130559 ANGELO CARLOS SILVA DE QUEIROZ
2 20241118122840 BARBARA MEDEIROS DE AQUINO
3 20241118123953 BRUNO DE SOUSA AMORIM
4 20241118124451 CARLOS HENRIQUE VIEIRA COELHO
5 20241118131036 CARLOS MAGNO SEVERO EVANGELISTA
6 20241118130847 CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA
7 20241118125539 DANIEL TENORIO FERRAZ GOMINHO
8 20241118131210 ELISANDRO FARIAS CUNHA
9 20241118122628 ERIKA DE ALMEIDA UCHOA
10 20241118123552 GUSTAVO SOMBRA VASCONCELOS
11 20241118123042 HILANO DE MESQUITA RODRIGUES
12 20241118123604 ICARO AZRAEL ALMEIDA DA SILVA
13 20241118124509 JOAO PAULO CUSTODIO PITOMBEIRA
14 20241118123941 LEONARDO MIKE SILVA PEREIRA
15 20241118124034 LEYLA CARLA DOS REIS COSTA
16 20241118121703 TIAGO SILVA DE OLIVEIRA

Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1621/2024 – DG/AESP/CE NUP N.º 10041.005460/2024-87 A DIRETORA-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 108/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.005178/202408, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 13 (treze) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, abaixo indicados no CURSO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, APLICADO À PERÍCIA CRIMINAL - 2024 - (PERÍODO 18/11/2024 A 22/11/2024). Local: Fortaleza Período: 18/11/2024 A 22/11/2024 Carga-Horária: 40h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
01 20241119102243 ALESSANDRO RODRIGUES ROCHA
02 20241113161241 CALIL NUNES SOUZA
03 20241113164156 CARLOS HENRIQUE LOIOLA COUTINHO
04 20241118102837 DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA
05 20241113180426 DENILSON RODRIGO BATISTA
06 20241118080132 ENIO RODRIGUES VIANA
07 20241119145817 FARNÉSIO VIEIRA DA SILVA DINIZ
08 20150102200948 FLAVIO MARCILIO BEZERRA CAVALCANTE
09 20241118103542 JONAS PINHEIRO DA SILVA
10 20241113210904 RAFAEL DA SILVA DE SOUSA
11 20241113164618 ROBSON BRENO GOMES DE LIRA
12 20241114122423 RODRIGO GUEDES CAVALCANTI
13 20241114201852 SAMIR COUTINHO COSTA

Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1623/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.005630/2024-23 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 118/2024, através do NUP 10041.005392/2024-56,