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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2024 · pág. 46

DOE 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024

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OUTROS

Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR - Resumo das Alterações do Estatuto Consolidado do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR, por meio de sua Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de novembro de 2024, aprovou as seguintes alterações em seu Estatuto: Capítulo I - Das Instâncias Organizacionais - Artigo 10 : Formalizada a inclusão do cargo de Vice-Presidente no Estatuto. Capítulo II - Da Assembleia Geral: Artigo 11 : Definição expressa de que a Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Consórcio. Artigo 14 : Definição da natureza e condições para convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, destinadas a matérias urgentes e extraordinárias. Atribuição ao Secretário Executivo da responsabilidade pela convocação em casos de vacância ou sucessão do Presidente. Artigo 15 : Organização do processo de eleição e transição do Presidente, com definição de prazos e tentativas de convocação para evitar adiamentos e assegurar uma eleição ordenada. Previsão de período mínimo de 30 dias para transição e posse imediata ao fim do mandato vigente, fortalecendo a estabilidade e a continuidade das atividades. Artigo 16 : Definição explícita da distribuição dos votos na Assembleia Geral, assegurando proporcionalidade entre os municípios e o Estado. Atribuição ao Estado do Ceará do voto de desempate em caso de impasse. Reforço da importância do quórum e da presença do Estado em todas as assembleias, evitando nulidades e assegurando a validade das deliberações. Artigo 17 : Consolidação das hipóteses de vacância e sucessão do Presidente, com critérios e procedimentos organizados de forma objetiva. Descrição clara das hipóteses de vacância, abrangendo situações de cessação antecipada e ausência prolongada injustificada. Reforço de que a titularidade da Presidência está vinculada ao Município, e não à figura do Prefeito. Adaptação de prazos e procedimentos para eleição conforme o tempo restante do mandato. Vedação de exonerações de cargos comissionados, exceto por falta grave, evitando instabilidade durante a gestão interina. Artigo 18 : Definição das funções e limitações do Presidente interino. Estabelecimento de prazo de 72 horas para comunicação formal da investidura aos entes consorciados. Vedação de exonerações de cargos comissionados, exceto por falta grave, evitando instabilidade durante a gestão interina. Determinação de que o Presidente interino atuará até a posse da nova chapa eleita, e permissão para que o Vice-Presidente interino candidate-se aos cargos na nova eleição, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Estatuto. Artigo 24 : Priorização da transparência e segurança jurídica das deliberações. Obrigatoriedade de publicação das atas e documentos deliberativos em até 15 dias corridos. Exigência de assinaturas de todos os presentes, incluindo as eletrônicas em assembleias virtuais, conferindo maior formalidade e validade jurídica. Artigo 25 - Das Competências da Presidência : Estabelecimento de competências para o Vice-Presidente, incluindo auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Anexos I e II : Os Anexos I e II foram mantidos sem alterações, com a inclusão de uma nota de rodapé esclarecendo que os dados ali contidos foram estabelecidos no Estatuto original de 2009 e podem ter sido atualizados por instrumentos administrativos ou normativos posteriores, conforme deliberações da Assembleia Geral ou decisões administrativas do CPSMR. O Estatuto Consolidado completo, com todas as alterações, encontra-se disponível no site oficial do CPSMR: http://cpsmrussas.ce.gov.br/.

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PERP/20241119.01/SAF – Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina e diesel S10), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da das Secretarias Administrativas do Município de Pires Ferreira/CE; Contratante: Prefeitura Municipal de PIRES FERREIRA através das Secretarias: Gabinete da Prefeita; Valor Global: R$ 219.300,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos reais); Signatários: Ana Paula Evangelista - Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita. Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Valor Global: R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais); Signatários: Ana Paula Evangelista – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Secretaria Municipal da Educação; Valor Global: R$ 1.056.920,00 (um milhão cinquenta e seis mil novecentos e vinte reais); Signatários: Rosa Ferreira Matias Macedo - Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação. Secretaria Municipal de Saúde; Valor Global: R$ 904.700,00 (novecentos e quatro mil e setecentos reais); Signatários: Lunara Araújo Pinto – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social; Valor Global: R$ 240.140,00 (duzentos e quarenta mil cento e quarenta reais); Signatários: Márcio Damasceno Farias – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Secretaria Municipal de Infraestrutura; Valor Global: R$ 675.380,00 (seiscentos e setenta e cinco mil trezentos e oitenta reais); Signatários: Luiz Carlos do Nascimento – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Valor Global: R$ 118.970,00 (cento e dezoito mil novecentos e setenta reais); Signatários: Ana Paula Evangelista – Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Contratada: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA; Valor Global: R$ 3.314.110,00 (três milhões trezentos e quatorze mil cento e dez reais); Data da Assinatura do Termo: 11/12/2024; Vigência: 11/12/2025; - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR – Representante Legal. PIRES FERREIRA-CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Ana Paula Evangelista – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças/ Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita/ Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Rosa Ferreira Matias Macedo – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Lunara Araújo Pinto – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Luiz Carlos do Nascimento – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Márcio Damasceno Farias – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.06.20.01 - 01, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.20.01 - SME, DO MUNICIPIO DE CAUCAIACE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2711/2024-CARONA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA O SR. ORDENADOR, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2711/2024-CARONA, A SEGUIR: OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL DESTINADO AOS ALUNOS DO TEMPO INTEGRAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, CONFORME PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2024.06.20.01 - 01, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.20.01 - SME, DO MUNICIPIO DE CAUCAIA-CE. UNIDADE GESTORA ADERENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SENADOR SÁ-CE. FAVORECIDAS, VALORES GLOBAIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FFX SOLUÇÕES LTDA. CNPJ: 37.536.601/0001-23, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 2.585.121,13 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL CENTO E VINTE UM REAIS E TREZE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO UNIDADE FONTES PROGRAMA - DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.01 2.010 04.01.12.122.0105.2.010 – GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FUNDAMENTO LEGAL: ART. 86, § 2º DA LEI 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DECRETO MUNICIPAL N° 22/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARAÇÃO EMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADA PELO SR. ORDENADOR DE DESPESAS DA SEC. DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ. SENADOR SÁ-CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. THOMAZ BALBINO DA SILVA ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO - NOTIFICAÇÃO PARA : Sr. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, responsável pelas Contas de Governo do Município de Saboeiro/CE – Exercício 2016. PROCESSO CFFIF/CMS Nº 003/2024. OBJETO : DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DATA DE SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DO PARECER PRÉVIO Nº 235/2024-TCE - TRIBUNAL PLENO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, EXERCÍCIO DO ANO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO SR. MARCONDES HERBSTER FERRAZ. O Presidente da Câmara Municipal de Saboeiro/CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 52 da Lei Orgânica e dos arts. 237 e ss. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saboeiro/CE, vem, por meio desta, no sentido de cientificar, bem como NOTIFICAR V. Sª de que a Câmara Municipal de Saboeiro/CE, realizará Sessão Especial para votação e julgamento das suas contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2016 no próximo dia 20 de dezembro de 2024, às 09:00hs, sendo-lhe assegurada, caso queira, participação no citado ato e apresentação de auto-defesa ou defesa técnica por meio de advogado previamente constituído, tudo em atendimento aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa preconizados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Cientificamos que o Processo Eletrônico nº 06930/2018-5, referente ao Parecer Prévio nº 235/2024-TCE, pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de- processos). Plenário da Câmara de Vereadores de Saboeiro/CE, em 12 de dezembro de 2024. JOSÉ GICISLANDE PEREIRA - Presidente da Câmara de Vereadores de Saboeiro/CE.