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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2024 · pág. 55

DOE 11/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024

111

e Resolução COGERF Nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO do ano 2023 e VERBAS RESCISÓRIAS no período de 12/10/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Finda essa etapa, pedimos o encaminhamento dos autos à ASJUR/SEDUC, para análise e encaminhamento do termo em comento para assinatura da Sra. Secretária da Educação. Não sendo necessária, a publicação do termo em DOE, após assinado, rogamos o envio deste processo à Coordenadoria Financeira – COFIN/SEDUC, para as providências de praxe. Fortaleza (CE), 09 de dezembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ; por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE; reconhece expressamente que deve ao servidor MARIA DO SOCORRO CARLOS MONTEIRO , matrícula 11232515, conforme Anexo Único, a quantia no valor de R$ 9.799,23 (nove mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e em cumprimento ao Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 09 de dezembro de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANE XO ÚNICO DO TERMO DE REC ONHECIMENTO DE DÍVIDA
SERVIDOR MARIA DO SOC ORRO CARLOS MONT EIRO
MATRÍCULA PVR 11232515
2019 2020 2021 2022 2023 2024 TOTAL
JANEIRO 132,00 132,00 132,00 300,00
FEVEREIRO 132,00 132,00 132,00 300,00
MARÇO 132,00 132,00 132,00 300,00
ABRIL 132,00 132,00 132,00 300,00 140,00
MAIO 132,00 132,00 300,00 300,00 300,00
JUNHO 132,00 132,00 300,00 300,00 300,00
JULHO 132,00 132,00 300,00 300,00
AGOSTO 132,00 132,00 132,00 300,00 203,23
SETEMBRO 132,00 132,00 132,00 300,00
OUTUBRO 132,00 132,00 132,00 300,00
NOVEMBRO 132,00 132,00 132,00 300,00
DEZEMBRO 132,00 132,00 132,00 300,00
660,00 1.584,00 1.584,00 2.928,00 2.303,23 740,00 9.799,23

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO

Nº001/2024 -NUP: 22001.030906/2024-67

O CENTRO DE AUTORIA E CULTURA LTDA – LETRUS , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Leitão, 469, Conj. 806 – Pinheiros, São Paulo, CNPJ nº 21.590.974/0001-42, doravante denominada DOADORA, representado neste ato por seu representante legal, nos termos do ato constitutivo, por LUIS HENRIQUE MARTINS JUNQUEIRA, brasileiro, portador do CPF nº 298.417.868-85, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, doravante denominada DONATÁRIA representado neste ato pelo Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. Sr(a). JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR amigavelmente o Contrato de Doação nº001/2024 , por meio do presente Termo, em conformidade com as considerações e cláusulas a seguir pactuadas: CONSIDERANDO: a) que o objetivo principal do instrumento celebrado “é o desenvolvimento das habilidades de escrita e leitura dos estudantes do ensino médio, bem como medir o impacto da aprendizagem em indicadores como avaliação nacional (ENEM) e o reflexo em indicadores, como acesso à educação superior e ao mercado de trabalho dos estudantes participantes”; b) que o instrumento celebrado envolve a cessão de dados para realização da pesquisa acadêmica em desenvolvimento, “Testing and Scaling an Artificial Intelligence-Based Functional Literacy Program” (Avaliação e Expansão de um Programa de Alfabetização Funcional com Base em Inteligência Artificial), promovida por pesquisadores, cujo escopo, segundo parecer emitido pelos pesquisadores responsáveis e datado de 01 de outubro de 2024, envolve analisar, no longo prazo, o impacto em estudantes do ensino médio “expostos a uma política educacional que implementa um Programa de desenvolvimento de habilidades de leitura e escrita com o uso de inteligência artificial para treinar redação do ENEM, o maior exame de admissão ao ensino superior no Brasil”, no âmbito do Estado do Ceará; c) que, segundo a doadora, os dados – em especial, nome, data de nascimento e CPF – de alunos que não seriam contemplados pelo programa seriam necessários para a conclusão da pesquisa, uma vez que “a pesquisa depende do cruzamento de informações de diferentes fontes para um mesmo indivíduo (estudante), sendo, novamente, no entendimento da doadora, necessário utilizar como chave de cruzamento uma informação comum presente em todas as fontes (ENEM, SAEB, Censo Escolar, Censo do Ensino Superior e RAIS).” Nesse sentido, e conforme apontam os pesquisadores, é imprescindível o fornecimento ao menos do CPF dos alunos para viabilizar o cruzamento de dados, e, por conseguinte, a conclusão da pesquisa; d) que a DONATÁRIA entende pela inviabilidade da transferência dos dados relativos ao CPF dos alunos que não serão contemplados pelo programa posição adotada a partir de compreensão da DONATÁRIA a respeito das limitações impostas pela legislação vigente, notadamente a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e, no âmbito do Estado do Ceará, da Lei nº 18.699/2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual, por se tratar de concessão de dados sensíveis relativos a menores que serão disponibilizados e tratados por terceiros, notadamente os pesquisadores responsáveis pela análise de impacto e Development Innovation Ventures – USAID, esta última, organização, de natureza internacional.e) que a DOADORA cumpriu as atividades previstas no Contrato de Doação nº 001/2024, honrando as obrigações inicialmente assumidas e reafirmando seu compromisso com o bom andamento do ajuste, pelo que garante, considerando a presente rescisão amigável, que as parcelas já prestadas e aquelas que tiveram suas execuções iniciadas continuem a beneficiar os estudantes contemplados no objeto do contrato firmado, mantendo o ciclo de atividades proposto até sua finalização em 01 de novembro de 2024, de modo a não prejudicar o aprendizado, sobretudo com a proximidade do Exame Nacional do Ensino Médio a ser aplicado em 2024. 1 2 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do instrumento de Doação, que tem por objetivo a disponibilização gratuita, temporária e sem exclusividade do “Programa Letrus de Letramento” para 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 1º ano do Ensino Médio, 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 2º ano do Ensino Médio e 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 3º ano Ensino Médio anualmente, pelo prazo de 3 (três) anos letivos (2024 a 2026), acompanhado por avaliação de impacto experimental, para mensurar os impactos do Programa no aprendizado dos estudantes, conforme detalhado no Anexo II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO 2.1. A presente rescisão trata de acordo entre as partes, com fundamento nos critérios de oportunidade e conveniência, tendo em vista a concordância do DOADOR e DONATÁRIO em face da rescisão amigável. 2 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO 3.1. Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o instrumento de Doação, sem ônus, a partir da data de assinatura do instrumento, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário da Educação em substituição - DONATÁRIO , LUIS HENRIQUE MARTINS JUNQUEIRA - Representante Legal - LETRUS - DOADOR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 05 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR