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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2024 · pág. 16

DOE 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06403150/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA CARMEM E SILVA NOBRE , CPF 26448181172, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00217115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei n° 14.431/2009) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável(Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009) 658,58
TOTAL 2.929,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
consta do processo nº 01410012/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*AIDA RODRIGU

195.858.373.15, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - M
horas semanais, matrícula nº 0531431.3, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃ
INTEGRAIS, a partir de 02.10.2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
e tendo em vista o que
de dezembro de 2003,
ES ALENCAR, CPF
AG, carga horária de 40
O COM PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
Gratificação de Extraclasse 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 443,71
110,93
TOTAL R$ 1.830,30
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME A
DISCRIMINADAS:
S VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 2.788,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04017537/2004,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA CLEONICE MARTINS BRANDAO
,
CPF 169.844.633.00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0788531.8,lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13.01.2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
47,46
TOTAL
878,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei n° 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,42
TOTAL
1.448,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06112830/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora CIDALIA MARIA QUESADO ALENCAR , CPF 09211128315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02319918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) 1.280,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 256,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 640,01
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 192,00
TOTAL 2.368,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE