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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2024 · pág. 11

DOE 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024

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4.1.6.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle. 4.1.6.4. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo VII. 4.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal 4.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); 4.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

4.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo contador responsável; 4.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado; 4.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e 4.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. Para comprovação de Regularidade Técnica

4.3.1. Documentos do(s) profissional(is) que prestará(ão) o serviço:
4.3.1.1. Cópia do diploma dos cursos nas áreas indicadas e da carteira de registro profissional expedida pelo Conselho, devendo esta documentação ser
devidamente apresentada no momento da assinatura do contrato.

4.4. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico- Financeira
4.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.4.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica mediante documento (certidão
ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005;
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º da Lei
Federal nº 11.101/2005.
4.4.2. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
4.4.3. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
digital, respeitada a INRFB vigente.
4.4.4. No caso de empresa recém-constituída há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura
e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
pelo titular ou representante legal da empresa.

4.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por Banca Examinadora, formada por integrantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental-
COPOM e da(s) Equipe(s) de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
(EAP) da SESA, com conhecimento técnico que analisará os documentos e características. O prazo para esta análise será de até 05 (cinco) dias úteis da
entrega da correta e completa documentação, pelos interessados.
6. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos

os documentos exigidos no presente Edital.
6.2. A Banca Examinadora do Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis
para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A Banca Examinadora adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habili-
tadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
8. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar
esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.
8.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credencia-
mento através do e-mail [email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde devendo ser informado o número
,
deste Edital, no prazo previsto no subitem anterior.

8.2. Caberá à Banca Examinadora responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
8.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 8.1.
8.4. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador,
que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
861 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração nos autos do processo deste chamamento
... , .
8.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
laão das roostas
ç pp.
8.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail chama-
[email protected] ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia
subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.

8.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 8.8, a Banca Examinadora adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretária da Saúde do Ceará- SESA, ou quem por ela designado, homologará o resultado do chamamento.
10 DA CONTRATAÇÃO
.
10.1. Somente uma Pessoa Jurídica será contratada por este Edital para prestação de serviço como SRT - Tipo II, de acordo com as respectivas regras de
contratação, obedecendo aos critérios da real necessidade da Administração Pública.
10.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.

10.3. A Pessoa Jurídica credenciada deverá firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
10.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato ou não concordar com os critérios de distribuição descritos no Anexo II deste Edital, a
Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento.

10.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual.
10.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
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execuço o onrao.
10.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado
o direito à ampla defesa.