DOE 05/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
16
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14.2. Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep)
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14.3. Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc)
- Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat)
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15.1. Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam)
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15.2. Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai)
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15.3. Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc)
- Coordenadoria Especial de Governança Digital e Gestão de TIC (Codig)
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16.1. Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget)
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16.1.1. Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot)
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16.1.2. Célula de Serviços Digitais (Cesed)
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16.2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
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16.2.1. Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi)
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16.2.2. Célula de Gestão de Aplicações (Cegap)
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16.2.3. Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset)
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Coordenadoria de Atração, Seleção, Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Cosdel)
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Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital)
- V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep)
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19.1. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
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19.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
- 20.1. Célula de Planejamento (Ceplan)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
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21.1. Célula Contábil e Financeira (Cecof)
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21.2. Célula de Patrimônio e Logística Institucional (Ceplog)
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21.3. Célula de Manutenção, Infraestrutura e Promoção da Sustentabilidade (Cemis)
- Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos Institucional (CGAC)
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22.1. Célula de Contratos e de Aquisições Institucional (Cecai)
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22.2. Célula de Gestão de Contratos Institucional (Cecon)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP)
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Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC)
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Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis)
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Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
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Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE)
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Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec)
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Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece)
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Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev)
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Companhia de Habitação do Ceará (Cohab)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Planejamento e Gestão, além das previstas na Constituição Estadual:
I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria;
IV - despachar com o Governador do Estado;
- V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
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VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
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VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das Áreas Programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
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X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados,
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ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
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XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;
XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. § 1º Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário do Planejamento e Gestão importarão a sua substituição automática, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, sem prejuízo de suas atribuições originárias.
§ 2º Ficam sob a subordinação do Secretário do Planejamento e Gestão, a seguinte unidade orgânica: Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital).
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento:
I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de gestão do planejamento e orçamento, de gestão para resultados, de gestão estratégica dos projetos de investimento público, de captação de recursos, de alianças público-privadas, junto aos órgãos e entidades do governo do estado;