DOE 05/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
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Nº DO PROCESSO: 43001.010589/2024-32 - IG: 1358042 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº30/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: - DO VALOR DO CONVÊNIO: O presente termo trata de acréscimo ao valor global do instrumento, o qual passará de R$ 1.026.909,44 ; (um milhão vinte e seis mil novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.128.562,69 (um milhão cento e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), o valor do Estado deixará de ser R$ 1.006.773,96 (um milhão e seis mil setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) e passará a ser R$ 1.108.427,21 (um milhão cento e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte um centavos), e a contrapartida permanecerá a ser R$ 20.135,48 (vinte mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em decorrência de solicitação de replanilhamento por parte do convenente.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.128.562,69 ( O presente termo trata de acréscimo ao valor global do instrumento, o qual passará de R$ 1.026.909,44; (um milhão vinte e seis mil novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.128.562,69 (um milhão cento e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), o valor do Estado deixará de ser R$ 1.006.773,96 (um milhão e seis mil setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) e passará a ser R$ 1.108.427,21 (um milhão cento e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte um centavos), e a contrapartida permanecerá a ser R$ 20.135,48 (vinte mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em decorrência de solicitação de replanilhamento por parte do convenente ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 29 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.008596/2024-74 - IG: 1357822 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.583.294,19 ( um milhão quinhentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 04 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Lais Peixoto Correia Nunes, PREFEITA DE ICÓ .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.008597/2024-19 - IG: 1357816 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº057/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 057/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.742.934,89 ( um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 04 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Lais Peixoto Correia Nunes, PREFEITA DE ICÓ .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/05/2024 A 31/05/2024 NUP: 43001.008077/2024-14, EM FAVOR A EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº021/CIDADES/2023**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.008077/2024-14, quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da empresa FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade do Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período de 01/05/2024 a 31/05/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 08/11/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 20.348,04 (vinte mil, trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/05/2024 a 31/05/2024, no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662.03.449093.1.500.9 100000.3.4.01 (TESOURO) Dot. 3132937 R$ 1.017,40 43100001.16.482.111.11662.03.449093.1.754.3210056.1.4.01(FGTS) Dot. 2822120 R$ 19.330,64 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº356/2022 NUP: 43022.008166/2024-12
(IG: 1357514000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA ÔMEGA DISTRUBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/000197, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR, inscrito no CPF nº 116.390.753-72; V – ENDEREÇO: Rua Tereza Cristina, 1258, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CEP: 60015-141; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no Art. 65, alínea “b”, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o processo administrativo nº 43022.008166/2024-12, parte integrante deste Termo, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº356/2022 , cujo objeto consiste na execução de 76 (setenta e seis) Brinquedopraças na Região do Cariri, Centro-Sul e Sertão dos Inhamus, com área útil de 250 m², demolição, instalação e montagem de Brinquedos no Estado do Ceará. O Contrato em alusão sofrerá uma supressão de R$ 27.790,00 (vinte e sete mil e setecentos e noventa reais), correspondente a 0,18% (zero vírgula dezoito por cento), passando o valor do contrato de R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais) para R$ 170.710,00 (cento e setenta mil e setecentos e dez reais), em